Assedio moral é somente uma das violências no ambiente de trabalho

segunda-feira, 29/07/13 15:00
 
Recentemente, uma categoria de servidores públicos entrou em greve por melhores condições de trabalho e salários. Os servidores, neste caso, são obrigados a seguir dois preceitos básicos: hierarquia e disciplina. Como toda greve é uma ruptura, um momento de confronto em busca de melhores condições de trabalho, direitos e salários, após a greve, mesmo constando no acordo de fim de greve que não haveria nenhuma retaliação, somente aqui em Minas Gerais, trinta e três servidores da instituição sofreram retaliações; que vão desde o desmonte do grupo de inteligência a viagens perigosas como método punitivo.
 
Práticas autoritárias como coerção, chantagem emocional, ameaça de prisão dos grevistas, foram exercidas pelas chefias contra os grevistas durante a paralisação. As retaliações, no entanto, não afetam somente os servidores, mas a própria instituição, de forma negativa. Rompe-se a dinâmica de trabalho do grupo, é inconcebível punir os competentes, privando-os de usar sua capacidade intelectual laboral em prol da instituição, prejudicando também a todos nós cidadãos, já que queremos um serviço público de qualidade. Não usar a capacidade intelectual e afetiva do trabalhador em prol da instituição, transferindo-o para funções aquém de suas capacidades, como mecanismo de desmotivar e “mostrar quem manda” é um absurdo, mais um exemplo de como todo autoritarismo é prejudicial à instituição. A forma injusta, covarde e cruel das retaliações foi denunciada na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, causando grande impacto devido à emoção, ao sentimento de impotência e frustração daqueles servidores que fizeram o que era certo, dentro do direito de greve, pois muito mais que salários, a luta era por melhores das condições de trabalho.
 
Fui convidado por este sindicato para fazer uma análise do relatório de retaliações e suas possíveis relações com o Assédio Moral. Em todas as denúncias de retaliação, prevalece a marca do autoritarismo, do “vigiar e punir” como já dizia Foucault, em suas análises e pesquisas sobre o poder e o autoritarismo como método de exercer e manter o poder. Tratei de fazer uma análise partindo do cruzamento de informações do Relatório de Retaliações elaborado pelo sindicato, e as categorias de análise que segundo Marie France Hyrigoen (uma das maiores especialistas sobre assédio moral), determinam e consolidam o conceito científico do Assédio Moral ­‑ um conjunto de praticas perversas com o objetivo de desmotivar, desestabilizar e eliminar o trabalhador de seu posto de trabalho.
 
Onde há o processo de assediar, há como consequência o adoecer do trabalhador. Entretanto, apesar das categorias de análise comprovarem o assédio, o item temporalidade, ou seja, o tempo em que acontece o assédio, não pode ser incluído, pois não houve um “tempo” de perseguição, mas um ato único de intensa violência, para cada um dos que participaram de uma greve legal, por direitos, sem deixar de cumprir seus deveres, e, mesmo com o documento assinado de que não haveria retaliações, esta cláusula é rompida, ou seja mais uma vez a classe trabalhadora foi traída e ludibriada.
 
Lanço então duas questões para serem debatidas:
Teremos que esperar o tempo de sofrimento (temporalidade) para diagnosticar o assédio moral? Teremos que esperar a vítima adoecer para poder intervir na organização do trabalho, ou punir o assediador?
 
Daí a importância da prevenção, e do debate sobre a violência laboral, trabalho que as comissões paritárias do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de Minas Gerais iniciaram com os sindicatos.
 
Mas, voltando às retaliações, entendo, assim como outros profissionais que combatem o assédio moral no Brasil, entre eles Margarida Barreto e Roberto Heloani, que muitas vezes um ato, de intensa violência psicológica vai afetar o sujeito em seus valores morais, alterando seu emocional, criando um fissura mental, que pode dar origem a diversos sintomas. De acordo com a subjetividade de cada um, a intensidade desta violência psicológica deste ato único, pode trazer sintomas semelhantes aos constatados nas vítimas de assedio moral. E mesmo que, cientificamente, um ato apenas de extrema violência não possa ser diagnosticado como assédio moral, por ter sido um ato único sem a questão da temporalidade, é um dano moral. O impacto da violência deste ato pode fazer com que o servidor viva um dia a dia de sofrimento, mal estar, sentimentos conflitantes de se sentir humilhado, desmotivado, impotente em não poder reagir ou reverter a situação.
 
Assim, para o servidor o trabalho perde o sentido, e sem entender ou concordar com a punição, (já que lutou para a melhora da instituição que o pune), cria mecanismos de defesa para “sobreviver” com saúde no ambiente de trabalho. No dia a dia do trabalho estará a temporalidade da vivência humilhação, a marca do autoritarismo, a violência é internalizada, introjetada pelo servidor.
 
A saída individual contém repressões da raiva, da mágoa, racionalizações, pensamentos obsessivos e produz diversos sintomas, podendo evoluir para o adoecer e até mesmo para o suicídio. Seria necessário um trabalho em grupo com estes servidores para analisarmos os efeitos deste ato de todo dia se humilhar, vivenciando uma sensação de derrota e impotência, sendo punido por ter feito uma luta por causas justas, e a partir do coletivo, criar estratégias defensivas e de ação, em prol acima de tudo, da dignidade do trabalhador.
 
O importante é criar estratégias defensivas a partir do coletivo dos trabalhadores, para manutenção da saúde mental e emocional dos servidores, e que o sindicato continue sua luta jurídica para reverter as retaliações e garantir os direitos e a saúde destes trabalhadores. O desanimo, a desmotivação, a angústia, este mal estar indefinível que Freud chamou de pulsão de morte, ronda estes servidores deixando mais uma vez explícita a necessidade de políticas públicas de saúde, seja na clínica psicológica, ou em dinâmicas de grupo, de forma que os servidores públicos tenham espaços para simbolizar este mal estar, outra opção além dos núcleos de saúde internos da instituição e dos convênios externos de clínicas e profissionais de saúde. Portanto, É DEVER dos sindicatos fazer intervenções para preservar a saúde do servidor.
 
Conforme escrevi na série de artigos, “A PALAVRA DOS ESPECIALISTAS”, a atenção primária busca dar visibilidade ao inimigo invisível ‑ o assédio moral ‑, através de palestras, debates e criação de canais de denúncia para apuração dos fatos. Na prevenção secundaria é necessário a realização de uma pesquisa para analisar se ainda há riscos à saúde do trabalhador, onde acontece e o que fazer para eliminá-los. A atenção terciaria consiste no atendimento às vítimas de assédio moral e outras violências no ambiente de trabalho, serviço disponibilizado pelo SINJUS-MG através do Plantão de Atendimento às vítimas de assédio moral.

Arthur Lobato

É psicólogo da área de saúde do trabalhador. Integra a equipe da Comissão de Assédio Moral do SINJUS-MG. Participou de Congressos Internacionais sobre o tema no Brasil, Argentina e México. Sócio colaborador da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).

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