Gestão, organização, Assédio Moral e Resolução 219/CNJ

quinta-feira, 23/06/16 18:35
 A Comissão de Combate ao Assédio Moral e o Núcleo de Saúde do SINJUS-MG têm o viés da saúde do trabalhador como referencial científico e político de trabalho. Para melhor entender esse tema, é preciso analisar três questões que interagem na relação prazer/sofrimento no trabalho.
A primeira delas é como se organiza o mundo do trabalho no serviço público nos dias atuais; a segunda, refere-se ao modelo de gestão em busca de metas e produtividade, e sua relação com a saúde/adoecimento do trabalhador; e a terceira questão trata dos impactos das novas tecnologias – PJe e modalidades recentes de trabalho, tais como o home office, teletrabalho ou trabalho em casa, sobre a saúde do trabalhador.
Enfim, a essência de nosso discurso e ação é como conseguir mais produtividade, cumprir as metas do CNJ, sem que isso gere mais absenteísmo e adoecimento do trabalhador. Com o quadro reduzido de pessoal, impedimento legal de novas contratações, alto índice de absenteísmo, temos uma equação delicada para ser equacionada.
Falando em equação, a resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, traz uma série de fórmulas que visam traduzir numericamente a produtividade dos servidores. No entanto, essas fórmulas não possuem um índice que meça a dificuldade de cada processo. Entendemos que a produtividade tem que ser medida pelo coletivo, ou seja, pelo trabalho do grupo, e não apenas por meio de avaliação individual.
Outra crítica que deve ser feita ao modelo atual do serviço público é que o juiz se torna gestor. Há, assim, um acúmulo de função e de trabalho, pois, além dos processos, o magistrado também precisa cuidar do relacionamento interpessoal. Isso exigiria que ele frequentasse cursos de gestão, já que esta não é a atividade fim do juiz. E ainda mais, teria que ter também um perfil de gestor, o que é diferente de ser juiz.
Entendo que a sobrecarga de serviço, o aumento do ritmo de trabalho e as novas tecnologias afetam tanto servidores como magistrados, conforme constatado pelo pesquisador Herval Pinna, em seu livro “O juiz sem a toga”. A obra é resultado de parceria entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC), e representa mais um exemplo de cooperação entre tribunal e  sindicato em prol da saúde do trabalhador.
Outro reflexo da preocupação com a saúde do servidor e do magistrado é a Resolução Nº 207, de 15/10/2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores – PAISMS. Isso demonstra a preocupação institucional com o alto índice de absenteísmo no Judiciário e no serviço público como um todo.
Em outubro de 2015, ministrei um curso de Combate ao Assédio Moral no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio de parceria desta Instituição com a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), o Sindjus-RS e a Abojeris. Participaram do curso de três dias, servidores, desembargadoras, juízas, profissionais de saúde do tribunal e dos sindicatos, além de representantes dos oficiais de justiça e do sindicato dos servidores, Sindjus-RS.  A novidade relatada é que no concurso para juiz do TJRS é necessário que o candidato também tenha uma formação de gestor. Chefiar é diferente de liderar; e hoje o gestor tem de ser líder.
Ser gestor é muito difícil, é quase uma vocação, pois existem as limitações e diferenças dos indivíduos, e o gestor deve ser como um técnico de um time de futebol: o time tem os craques, os medianos e os limitados, mas a força do grupo está no modo como o técnico lida com as capacidades e o ego de cada um, formando, assim, uma equipe coesa e vencedora. Esse é um exemplo de bom técnico, que deve ser o modelo de um bom gestor; ou seja, criar uma equipe onde o conjunto se equilibra nos pontos fortes e nos pontos fracos.
            Entretanto, com o aumento da carga processual, o número reduzido de funcionários, o afastamento por licenças para tratamento de saúde, o absenteísmo, o presenteísmo (estar presente sem se envolver com o trabalho ou trabalhar adoecido), a falta de motivação, a ausência de reajustes salariais, a aposentadoria de servidores sem reposição do quadro e os cortes no orçamento do Judiciário fazem com que nosso trabalho de prevenção em prol da saúde do servidor seja essencial. Se o trabalho for fonte de sofrimento e adoecimento, haverá um maior afastamento por licenças médicas, o que prejudica a produtividade, o alcance de metas e causa sobrecarga de trabalho para quem fica na labuta diária.
O bom gestor precisa entender os limites humanos. E o juiz também está com sobrecarga, tanto em sua tarefa de ser juiz quanto na de gerir pessoas – e pessoas são diferentes.
Essa situação causa preocupação não só a nós, do SINJUS, enquanto representante legítimo dos servidores do Judiciário de Minas Gerais, mas também à Instituição e ao próprio CNJ que, visando melhorar a relação saúde-produtividade no trabalho, instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores PAISMS – resolução 207/15. A medida é muito importante para magistrados, servidores, sindicatos e associações, já que o adoecer no Judiciário é uma realidade que deve ser enfrentada em parceria. Um dos objetivos do NÚCLEO DE SAÚDE DO SINJUS-MG é entender a relação do modelo de gestão, da organização do trabalho, das novas tecnologias com o processo de saúde e adoecer de servidores e magistrados.
Entendo que a resolução, fruto de mais de dois anos de trabalho, é importante e requer a participação tanto de servidores como de magistrados. Note-se que no Artigo 8 consta a participação dos sindicatos dos servidores e das associações de juízes no comitê gestor local e nacional para análise de dados e elaboração de políticas em prol da saúde do trabalhador.
 
* Arthur Lobato
Psicólogo/Especialista em Saúde do Trabalhador

Arthur Lobato

É psicólogo da área de saúde do trabalhador. Integra a equipe da Comissão de Assédio Moral do SINJUS-MG. Participou de Congressos Internacionais sobre o tema no Brasil, Argentina e México. Sócio colaborador da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).

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