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Supremo confirma: benefícios para idosos em transporte interestadual continuam
19/02/2010 13:02hs

Está garantida a gratuidade e o desconto de meia passagem, em transporte interestadual de passageiros idosos (acima de 60 anos) que possuem baixa renda, conforme determina o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Essa confirmação foi divulgada na quinta-feira, 18/2/2010, no site do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o STF, o órgão confirmou, em julgamento realizado em 17/2 (quarta), a Suspensão da Segurança (SS 3052) pedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes e ratificada pelos demais membros do Poder presentes à sessão.

Com a decisão, foram interrompidos os efeitos de um Mandado de Segurança (MS) concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O MS havia definido pausa na gratuidade das passagens, até a conclusão do julgamento de uma ação contra o artigo 40 do Estatuto (ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros/Abrati) na Justiça Federal. Mas, o entendimento do Supremo é oposto: até que a ação da Abrati tenha seu julgamento finalizado, o artigo 40 do Estatuto está valendo. De acordo com esse artigo, é obrigatória a reserva de duas vagas gratuitas (por ônibus) para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Além disso, no mesmo trecho da Lei 10.741/2003, está determinado desconto de 50% no preço das passagens, caso o número de idosos nessas condições exceda as vagas gratuitas. (Fonte: site do STF)

 

 

 

 

 
 
 
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