Quinze dias, contados a partir de 22/2/2010. Esse é o prazo estabelecido pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcante, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que a presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) se manifeste sobre o Pedido de Providências (PP) 0000992-39.2010.2.00.0000. O PP foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado (Sindjus-MA). Os autos visam garantir o princípio contido no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos, a revisão-geral anual de sua remuneração (Data-Base), sem distinção de índices
Segundo o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, a indiferença da administração do TJMA em atender um direito elementar dos servidores motivou a Ação do sindicato no Conselho. No texto do PP, a entidade aborda a omissão da Lei Estadual 8.715/07, no que tange à data-base para a revisão-geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos, efetivos e comissionados. Os sindicalistas também reivindicam que a data seja fixada em 1º de março. A última revisão-geral dos servidores do Maranhão (de 5,9%.), realizada por iniciativa do ex-presidente do TJMA, Raimundo Cutrim, e aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa, retroage a 1º/3/2009.