Outras suspeitas de irregularidades no concurso para juízes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram publicadas nesta quinta-feira, 22/7, pelo jornal O Tempo. De acordo com a reportagem, um grupo de candidatos deve encaminhar denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério Público Estadual (MPE). A acusação é de que o Tribunal reduziu o tempo de duração da segunda etapa em um mês, ao contrário do que determina a resolução que regulamenta o processo seletivo.
Conforme estabelece o artigo 45 da resolução 5909/2009 do TJMG, a segunda fase é eliminatória e inclui um curso de formação com duração mínima de quatro meses e máxima de seis meses. Mas o próprio Tribunal, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, publicou, no dia 28 de maio, a informação de que o curso iria acontecer entre 1º de junho e 3 de setembro, totalizando três meses de duração. Ou seja, um mês a menos que o estabelecido pela resolução. De acordo com o jornal, a assessoria da presidência do Tribunal foi contatada e ainda não havia se manifestado sobre a questão até o fechamento da edição.
A alteração teria como objetivo dificultar a anulação do processo seletivo em decorrência das denúncias de irregularidades no concurso, cujo julgamento está previsto para a próxima sessão do CNJ, no dia 3 de agosto. A abreviação da segunda etapa da fase de seleção seria uma forma de agilizar a conclusão do concurso, empossando os aprovados rapidamente, segundo informa o jornal.
Na semana passada, a corte mineira encaminhou ao CNJ documento contendo explicações sobre as denúncias feitas pela candidata que pediu a anulação do concurso. As irregularidades estariam associadas à aplicação de provas orais secretas, publicação por duas vezes do edital do concurso e a não realização de sessão pública para identificação e divulgação de resultados. O jornal publicou que o documento, assinado pelo presidente da comissão examinadora do concurso, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, informa que foi solicitado aos candidatos participantes do curso de formação para ingresso na magistratura o preenchimento de declaração de grau de parentesco.
A corte confirma que 18 aprovados são parentes de magistrados, sendo dez de desembargadores e oito de juízes. Uma das selecionadas, além de parente de juiz, é também assessora no órgão. A suspeita de beneficiamento também recai sobre dois candidatos que já são assessores diretos dos desembargadores. Todos eles estão entre os 101 finalistas do concurso.
O Tribunal argumenta, ainda, que os exames orais para juízes substitutos não ocorreram de portas fechadas; apenas foi observada a lotação do espaço, para que não comprometesse o andamento das argüições. Ainda assim, garante a corte, o trânsito de candidatos na sala onde ocorriam as provas foi grande.
Quanto à não-utilização de gravação eletrônica nas provas orais, a justificativa baseia-se na resolução 590/2009, que regulamenta os concursos de magistratura no Brasil. Essa norma, entretanto, foi substituída em maio do ano passado pela resolução 75/2009, que estabelece critérios mais rígidas para os certames. A norma já ultrapassada também é usada para explicar a ausência de sessão pública para a identificação das provas escritas e divulgação dos resultados. A corte alega que a publicidade não estava prevista na resolução 590/2009, assim como também não constava no edital do concurso. (Fonte: jornal O Tempo)