PREVIDÊNCIA

COM APOIO DO SINJUS, PENSIONISTA GANHA AÇÃO CONTRA ERRO DE CÁLCULO DO IPSEMG

segunda-feira, 24/03/25 11:03

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte proferiu decisão favorável a servidora pública aposentada em processo movido por meio da Assessoria Jurídica do SINJUS-MG, determinando a correção do cálculo de pensionamento que vinha sendo erroneamente pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A sentença, proferida em dezembro de 2024, representa um avanço significativo para aposentados e pensionistas, uma vez que reconhece o erro de cálculo por parte do Instituto.

Assistida pelo SINJUS, a servidora ingressou com ação judicial após ser notificada pelo Ipsemg sobre a necessidade de devolução de valores pagos a maior. Segundo o Instituto, houve erro na aplicação do abate-teto sobre a soma da aposentadoria da servidora e da pensão recebida após o falecimento do marido, servidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, foi constatado que, na verdade, a interpretação adotada pelo Ipsemg reduziu indevidamente o benefício, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão judicial determinou que o Ipsemg deve respeitar o direito adquirido do instituidor da pensão à época do óbito e corrigir a sistemática do abate-teto aplicada no benefício.

Questão constitucional

Antes da reforma da previdência estadual, em setembro de 2020, a legislação vigente estabelecia que a pensão fosse calculada aplicando-se um redutor de 70% sobre a diferença entre o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a remuneração do servidor ainda em atividade. 

Contudo, conforme metodologia estabelecida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1.221.743/RN, a redução incidente sobre o valor inicial da pensão deve ocorrer apenas após a aplicação do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição Federal. Dessa forma, a magistrada que analisou o caso reconheceu que o cálculo realizado pelo Ipsemg estava equivocado, uma vez que inverteu a ordem de aplicação do teto remuneratório constitucional. 

A decisão judicial determinou que a pensão fosse reajustada conforme a integralidade e a paridade de proventos, uma vez que o servidor falecido já havia preenchido os requisitos para aposentadoria nessas condições. Dessa forma, a Justiça afastou a aplicação das regras do RGPS no reajuste do benefício, garantindo que a servidora aposentada receba os valores corrigidos corretamente.

Assessoria Jurídica 

Para a advogada Francine Cadó, que atuou no caso, a decisão representa uma importante vitória para os pensionistas de Minas Gerais, pois revela erros procedimentais que podem ter impactado diversos benefícios concedidos pelo Ipsemg.

“Essa decisão é fundamental, pois corrige uma falha histórica na forma de cálculo de pensões, além de abrir precedente para que outros casos sejam reavaliados. Os pensionistas que tiveram o benefício concedido até setembro de 2020 podem buscar assessoria jurídica para verificar se também foram prejudicados”, destacou a advogada.

Por se tratar de uma questão de ordem constitucional, não há prazo decadencial para ingressar com ação revisional. Portanto, pensionistas que desconfiam de erros em seus benefícios podem buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de correção dos valores.

O SINJUS-MG disponibiliza assessoria jurídica para todas as filiadas e todos os filiados. Para mais informações ou para agendar uma análise individual do caso, entre em contato pelo e-mail: [email protected].

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