Agosto Lilás

Vítimas de violência doméstica ainda enfrentam batalhas judiciais para garantir proteção

segunda-feira, 03/08/26 18:51 Arte do Agosto Lilás com fundo em tons de rosa e roxo. Em destaque, a pergunta: “De que vale uma medida protetiva se a Justiça não dá voz à vítima?”. Ao fundo, aparecem imagens sobrepostas de uma manifestação de mulheres; à direita, uma pessoa segura um megafone, enquanto, na parte inferior, mulheres participam de um ato público. No canto superior esquerdo, lê-se “Agosto Lilás” e, no canto inferior esquerdo, está o logotipo do Núcleo das Mulheres do SINJUS-MG.

Em 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos, trazendo grandes avanços na luta e na proteção de mulheres vítimas de violência no Brasil. Contudo, muitas ainda precisam recorrer à Justiça para garantir que medidas destinadas à sua proteção sejam mantidas, situação denunciada pela advogada e servidora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Laila Hage.

Em abril deste ano, Laila tornou público o relato de violência doméstica que afirma ter sofrido durante mais de cinco anos do ex-companheiro, o advogado Leonardo Dias Santos. Segundo a advogada, as agressões incluíram violência física e psicológica, ameaças e episódios de estrangulamento durante a gravidez. O caso resultou na concessão de medidas protetivas e, posteriormente, no uso de tornozeleira eletrônica pelo acusado.

A situação ganhou nova dimensão quando Laila questionou, publicamente, a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) no processo. A entidade ingressou no caso como “interveniente sui generis”, alegando atuar na defesa das prerrogativas profissionais do advogado acusado pela companheira. Em nota, a OAB-BA afirmou que sua atuação foi técnica e não envolveu análise do mérito das acusações de violência doméstica. A entidade também informou que o advogado havia sido suspenso preventivamente por 90 dias pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

O episódio ganhou novos contornos após a retirada da tornozeleira eletrônica por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo relatos divulgados sobre o caso. Laila passou, então, a questionar não apenas a atuação das instituições envolvidas, mas também o espaço reservado à vítima nas decisões que interferem diretamente em sua segurança.

“É justamente nesse ponto que o caso individual se transforma em uma discussão de interesse público. A denúncia de Laila Hage reacende o debate acerca de uma questão que ultrapassa o seu caso particular. De que vale uma medida protetiva se a mulher precisa continuar lutando para garantir que ela seja respeitada e permaneça vigente?”, questiona a coordenadora do Núcleo das Mulheres do SINJUS-MG, Janaína Torres.

Garantia de aplicação da lei

Após a sanção da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, o enfrentamento à violência contra a mulher avançou significativamente. Em 2023, a Lei n. 14.550 reforçou que medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito, ação judicial ou boletim de ocorrência e devem permanecer enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

Em abril de 2026, novas alterações ampliaram os instrumentos de proteção: a Lei n. 15.383 tornou a monitoração eletrônica do agressor uma medida protetiva autônoma e estabeleceu prioridade para sua aplicação nos casos de descumprimento de medidas anteriores ou de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. A legislação também prevê alerta automático à vítima e à unidade policial mais próxima quando houver rompimento do perímetro de exclusão.

No mesmo mês, a Lei n. 15.380/2026 determinou que eventual audiência para confirmar a retratação da vítima somente seja realizada mediante manifestação expressa dela antes do recebimento da denúncia. Em maio, a Lei n. 15.412/2026 estabeleceu, ainda, que medidas protetivas de natureza cível constituem título executivo judicial e dispensam a propositura de ação principal.

Os avanços legislativos são relevantes, mas os números mostram que ter uma proteção prevista em lei não significa, necessariamente, estar protegida na vida real. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que a Justiça concedeu 621.202 medidas protetivas de urgência em 2025, um aumento de mais de 11% em relação ao ano anterior. 

No mesmo período, 132.025 medidas protetivas foram descumpridas, alta de 16,7% em relação às 112.695 violações registradas em 2024. A taxa de descumprimento chegou a 21,25%, duas em cada dez medidas. O levantamento também identificou que pelo menos 70 mulheres foram assassinadas entre 2024 e 2025 enquanto tinham medidas protetivas ativas. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, o maior número da série histórica. 96,4% dos ataques com autoria identificada foram cometidos por homens. 

“A possibilidade de aplicação das medidas protetivas é indispensável, mas não pode ser tratada como ponto final da proteção. Essa ação precisa vir acompanhada de fiscalização, resposta rápida às violações, avaliação permanente de risco e estrutura institucional capaz de agir diante da escalada da violência”, declara a coordenadora do NM, Patrícia Oliveira.

A vítima precisa lutar para ser ouvida

O caso de Laila Hage ainda evidencia uma questão processual relativa à participação da vítima nas decisões judiciais desfavoráveis a ela. Em maio de 2025, a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a mulher vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de decisão que indefere ou revoga uma medida protetiva de urgência. O caso envolvia uma mulher que havia sido considerada sem legitimidade pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para contestar a revogação das medidas, mesmo estando assistida pela Defensoria Pública.

O relator do caso, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, considerou incoerente reconhecer à vítima o direito de solicitar medidas protetivas e, ao mesmo tempo, impedir que ela recorra quando a proteção é negada ou retirada. O entendimento destacou ainda que, nesse contexto, a mulher atua em nome próprio, na defesa de seus direitos e de sua integridade física, e não como mera assistente de acusação.

A luta continua

O caso de Laila Hage, ainda em tramitação e cercado por diferentes versões e disputas jurídicas, chama a atenção para um desafio que ultrapassa a situação individual da advogada. A violência contra a mulher não termina necessariamente quando ela consegue chegar ao Judiciário. Para muitas vítimas, a busca por proteção pode envolver novas etapas judiciais e institucionais para garantir que medidas sejam efetivamente cumpridas.

O Núcleo das Mulheres reforça que a responsabilidade pela proteção das mulheres vítimas de violência não pode terminar no momento em que a medida protetiva é expedida. Cabe ao Estado garantir o cumprimento das decisões, monitorar situações de risco e assegurar que a mulher tenha voz quando a proteção estiver sendo discutida. 

Aos 20 anos da Lei Maria da Penha, o desafio permanece. Nossa luta continua para garantir que os direitos conquistados na legislação sejam efetivamente transformados em proteção, segurança e dignidade para as mulheres.

SINDICATO É PRA LUTAR

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