Benefício exclusivo

Você sabia que filiados ao SINJUS contam com Auxílio-Funeral?

quinta-feira, 03/09/26 14:49 Imagem acessível: A imagem mostra mãos sobrepostas em um gesto de acolhimento e apoio, com flores brancas ao fundo. Em destaque, o texto “Você sabia que filiados ao SINJUS contam com Auxílio-Funeral?”, apresentando o benefício exclusivo aos filiados. Na base, a logomarca do SINJUS-MG.

Mesmo em momentos difíceis e inesperados, o SINJUS-MG faz questão de estar presente e prestar apoio aos filiados e a seus familiares, e uma das maneiras é por meio do Auxílio-Funeral. Esse benefício vai além do suporte financeiro e busca proporcionar mais tranquilidade à família em um momento tão delicado. 

O auxílio é concedido exclusivamente em casos de falecimento do filiado e, para ter direito, o servidor deve estar filiado ao Sindicato por, no mínimo, 36 meses ininterruptos antes da data do óbito. Ou seja, para que a família esteja apta a solicitar o benefício, é necessário que o servidor, da ativa, aposentado ou pensionista, esteja em dia com o SINJUS, sem ter se desfiliado ou deixado de quitar alguma mensalidade no período de três anos. Caso o servidor tenha rompido o vínculo com o Sindicato ou ficado inadimplente em algum momento nos meses que antecederam o falecimento, a família não terá direito ao auxílio, mesmo que ele tenha sido filiado por muitos anos.

Para garantir o direito ao benefício, basta acessar o formulário, preenchê-lo e assiná-lo digitalmente, por meio de certificado digital ou da plataforma GOV.BR (acesse aqui). Depois, o documento devidamente assinado deve ser enviado para o e-mail [email protected], utilizando o mesmo endereço eletrônico informado pelo servidor em seu cadastro no Sindicato. 

Caso o documento seja entregue por outra pessoa, que não o próprio filiado, é necessário o reconhecimento de firma em cartório para validação da assinatura, independentemente da forma de assinatura. 

A pessoa indicada pelo filiado no formulário será a responsável por receber o auxílio, no valor equivalente a cinco salários mínimos, que será depositado na conta bancária informada. O pagamento será realizado em até cinco dias úteis a partir do comunicado do falecimento.

Para acessar os arquivos e conferir todos os procedimentos, clique aqui.

Não deixe de usufruir desse benefício e evite possíveis complicações para a sua família em um momento tão difícil e delicado.

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