CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

SINJUS QUESTIONA DESCONTO DE APOSENTADO E PENSIONISTA

segunda-feira, 22/02/21 15:38

Após o início da cobrança das novas alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, o SINJUS-MG realizou um estudo e identificou equívocos graves na aplicação das novas regras da Previdência estadual por parte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), no caso dos aposentados e pensionistas. Para solucionar o problema, o Sindicato enviou, nessa quinta-feira, os ofícios n. 19 e 20/2021 aos presidentes dos órgãos. A solicitação é para que os erros sejam sanados e os prejudicados ressarcidos o mais breve possível.

Foram três os erros identificados pela equipe técnica do SINJUS, juntamente com o advogado e consultor previdenciário do Sindicato, Abelardo Sapucaia, todos com grande impacto nos benefícios. No contracheque de alguns aposentados, o desconto aumentou na casa dos 75%. Em caso ainda mais espantoso, o aumento da contribuição previdenciária mensal de uma pensionista foi superior a 1.000%, ou seja, o valor foi multiplicado em mais de dez vezes.

“Nós identificamos uma série de erros na interpretação da nova legislação que resultaram nesses casos absurdos. E não há muita margem para dupla interpretação. O texto da lei é até bastante claro em relação à forma como deve ser feito o cálculo das contribuições previdenciárias. Por isso, o Sindicato notificou essas ocorrências às presidências do TJMG e do TJMMG para que providências sejam tomadas com celeridade”, afirma do coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Nos ofícios, o SINJUS solicita ainda que os valores descontados indevidamente sejam restituídos aos aposentados e pensionistas filiados com a devida correção monetária do período.

TJMG e TJMMG aplicam três regras de forma discordante com a legislação

O primeiro erro dos órgãos foi na redução, sem amparo legal, da faixa de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Isso pode ter ocorrido porque a Reforma da Previdência – aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no ano passado – até prevê a redução de faixa de isenção do teto do INSS para três salários mínimos. Contudo, a legislação é explícita ao condicionar essa alteração à edição de uma nova lei específica, o que não ocorreu até o momento.

O segundo equívoco dos tribunais é quanto à incidência das alíquotas progressivas. Pela lei, os aposentados e pensionistas têm direito à isenção até o teto do INSS. Somente valores acima desse limite seriam base de cálculo para a contribuição previdenciária progressiva, a partir da menor faixa de 11%. Portanto, a base de contribuição é o resultado do valor do benefício menos a faixa de isenção.

Entretanto, o TJMG e o TJMMG estão considerando todo o benefício no cálculo-base, inclusive a parte que é isenta. Assim, eles já começam aplicando nos valores excedentes a terceira alíquota, de 13%. Isso está em discordância com a lei e aumenta substancialmente o valor retido nos contracheques.

Já o terceiro é decorrente do segundo erro. Ao fazer o cálculo sobre o valor total do benefício e não sobre a base da contribuição previdenciária (valor do benefício menos a faixa de isenção), muitos aposentados estão sendo “empurrados” para a última faixa, com alíquota de 16%.

Nos ofícios enviados ao TJMG e ao TJMG, o SINJUS detalhou todas as inconsistências, deu exemplos e apresentou os pontos da legislação estadual que disciplinam a forma de cálculo das contribuições (clique aqui e veja os casos práticos).

O Sindicato vai seguir atuando nessa demanda e está à disposição para contribuir com a resolução do problema.

Se você é filiado e está com dúvidas ou precisa de orientações, o SINJUS oferece assessoria gratuita com o especialista Dr. Abelardo Sapucaia. Basta enviar um e-mail com os detalhes do seu caso para [email protected].

Live explicou as novas alíquotas previdenciárias

Nessa quinta-feira, dia 18/2, o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Wagner Ferreira, convidaram o consultor previdenciário do Sindicato, Abelardo Sapucaia, para explicar melhor as mudanças ocorridas com a Reforma da Previdência em Minas Gerais. Na transmissão, foram detalhadas as novas alíquotas progressivas e a forma de cálculo. Clique aqui e veja o vídeo.

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