BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO

SINJUS PEDE ISENÇÃO DE IPI PARA VISÃO MONOCULAR

quinta-feira, 06/05/21 18:18

Como o SINJUS-MG informou no último artigo do advogado Marcelo Cardoso, uma lei sancionada em março deste ano passou a definir expressamente a visão monocular como deficiência visual. A medida, esperada há tempos, representa um avanço na garantia de direitos para quem tem esse diagnóstico. Agora, como medida inclusiva, o SINJUS-MG, por meio do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NPD), encaminhou ofícios para parlamentares do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, requerendo alteração na lei de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para que as pessoas com visão monocular também tenham direito ao benefício.

No ofício encaminhado a todos os deputados federais e senadores mineiros, o Sindicato explica que, apesar de a sanção da lei ter sido um passo importante, por enquanto não tem aplicação prática, já que nem todas as normas que garantem direitos às pessoas com deficiência foram alteradas para incluir na classificação as pessoas com visão monocular e os direitos decorrentes dessa configuração.

A entidade aponta, por exemplo, a Lei Federal n. 8.989/1995, que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os carros quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal e considera como deficiência visual apenas “acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações”.

O Sindicato alerta ainda que a legislação não está em consonância com as demais normas do País e as diretrizes internacionais sobre a matéria, ao restringir indevidamente o conceito de deficiência visual. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

Assim, o SINJUS, requereu que os parlamentares tomem as providências para alterar a redação da Lei Federal n. 8.989/1995, de modo que também seja considerada pessoa com deficiência quem tenha visão monocular para fins de fazer jus à concessão do benefício de isenção de IPI. 

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