INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

SERVIDORES NÃO TERÃO DESCONTO SOBRE ADICIONAIS

segunda-feira, 07/06/21 11:00

As servidoras e os servidores do Judiciário filiados ao SINJUS-MG não terão mais a contribuição previdenciária descontada sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade. O Sindicato já havia conseguido uma liminar judicial impedindo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) fizessem o desconto e, no dia 1º de junho, foi proferida a sentença, confirmando a liminar.

Em 2019, a Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos do Tribunal confirmou ao Sindicato que fazia o desconto da contribuição previdenciária sobre verbas que não são incorporadas ao cálculo da aposentadoria, como os adicionais de periculosidade e insalubridade. Assim, o SINJUS ingressou com ação coletiva, requerendo a suspensão da dedução e a restituição dos valores descontados indevidamente. 

Um dos argumentos usados pela entidade levou em conta decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2018, o Órgão proferiu decisão com repercussão geral que considerou incabível contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. Diante disso, a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte concedeu liminar, em janeiro do ano passado, determinando que o TJMG suspendesse a retenção na fonte da contribuição até decisão final sobre a matéria. Segundo o juiz, “tais parcelas não podem servir de base para a cobrança da contribuição previdenciária, dado o seu caráter eventual e, ainda, à ausência de expressa previsão legal autorizando que dito tributo incida sobre elas”.

Vale salientar que a sentença também determina a restituição ao final dos valores descontados indevidamente nos 5 anos anteriores à ação, ou seja, os valores que já foram descontados podem ser futuramente devolvidos aos servidores filiados ao SINJUS, se a decisão for mantida e se tornar definitiva, pois ainda cabe recurso.

Servidores do Judiciário mineiro, filiados ao SINJUS, também não terão mais a contribuição previdenciária descontada sobre o adicional de horas extras. Saiba mais aqui.

Fique atento ao nosso site e às nossas mídias e mantenha-se bem informado sobre as ações coletivas e sobre outras lutas!

 

Últimas notícias

ver mais
SEM TABU MENOPAUSA É TEMA DO PRIMEIRO ENCONTRO DO PAPO ABERTO terça-feira, 30/04/24 10:02 Até hoje,  alguns assuntos relacionados à feminilidade são cercados por tabus, resultando em falta ...
Fotografia em um ambiente de trabalho, onde se vê uma mulher cadeirante, de pele clara, cabelos castanhos, com vestimentas sociais, segurando uma credencial e mostrando em frente a uma porta de vidro, ao lado se vê ícones que simbolizam deficiências, tais como: cadeirante, deficiência visual, auditiva. PCD SAIBA COMO INCLUIR SÍMBOLOS INTERNACIONAIS DE ACESSIBILIDADE NA SUA CARTEIRA FUNCIONAL DO TJ segunda-feira, 29/04/24 19:41 Na última segunda-feira, dia 22 de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ...
: Sobre um fundo com degradê que vai do verde ao azul há um conjunto de papéis com a imagem do ofício conjunto encaminhado ao TJMG. Na primeira página há o logo dos sindicatos Serjusmig, SINJUS-MG e Sindojus/MG, abaixo dela há uma segunda página. APROVADOS DO TJMG Sindicatos cobram a homologação e nomeação dos candidatos do concurso Edital 1/2022 segunda-feira, 29/04/24 19:18 O imediato andamento do processo do Concurso Edital nº 01/2022 é cobrado pelas entidades ...

Convênios

ver mais
Espaço GS Pilates Fisioterapia Coração de Jesus . Belo Horizonte (31) 98284-0699 15% ver mais
DROGA RAIA Convênios . Belo Horizonte, RMBH, Rio de Janeiro, São Paulo, sul do Brasil. www.drogaraia.com.br 17% a 44% ver mais
DROGASIL Convênios . Minas Gerais, São Paulo, Nordeste, Centro-Oeste e Norte do Brasil www.drogasil.com.br 17% a 44% ver mais
Top Fale conosco