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MIGRAR OU NÃO DE REGIME? SINJUS OFERECE ANÁLISE ATÉ 5/12

terça-feira, 16/11/21 19:19 montagem com um malhete (martelo de juiz), uma calculadora e uma foto em destaque do advogado especialista em Direito Previdenciário Abelardo Sapucaia (homem de pele clara, calvo e usando terno cor chumbo e gravata cor de rosa).

Em pouco mais de um mês, as servidoras e os servidores do Judiciário mineiro terão que decidir se vão ou não migrar para o regime de previdência complementar. Essa possibilidade foi estendida àqueles que ingressaram no serviço público antes de 15 de fevereiro de 2015 por meio da Lei Complementar 158. O prazo para fazer a opção se encerra em 31 de dezembro de 2021. Para ajudar o filiado a decidir, o SINJUS-MG está oferecendo análise dos casos, que será feita pelo consultor jurídico do Sindicato, Abelardo Sapucaia. Mas, atenção: a data limite para envio dos e-mails solicitando o serviço é 5 de dezembro, para que todos sejam atendidos antes do prazo final.

Os servidores públicos que terão direito ao benefício especial têm até o dia 31 de dezembro deste ano para decidirem pela migração ou não de regime previdenciário. Poderão receber o benefício especial aqueles servidores cuja média atual das remunerações no Regime Próprio seja superior ao teto do Regime Geral (atualmente R$6.433,57). 

O servidor cuja remuneração, para fins de contribuição previdenciária (vencimento básico + ADE ou quinquênio + abono), seja superior ao teto do Regime Geral deve buscar a análise previdenciária individualizada quanto antes.

Os servidores que não terão direito ao benefício especial (aqueles com remuneração para fins de contribuição previdenciária inferior ao teto do INSS) deverão enviar os e-mails solicitando a análise do caso concreto no início do ano que vem, já que eles terão até setembro de 2022 para decidirem pela migração ou não de regime.

Interessados devem enviar mensagem, com detalhes sobre o caso e solicitando análise, para o e-mail [email protected]. Reforçando: para que todos sejam atendidos antes de 31 de dezembro, a solicitação deve ser feita até 5 de dezembro.

Quem tiver dúvidas também pode rever o conteúdo da Live SINJUS #35 que abordou o tema. Confira aqui.

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