Atenção!

TJMG alerta para tentativas de golpe no recebimento de precatórios

sexta-feira, 02/09/22 14:10 Ilustração representando uma tela de notificação de um smartphone, nela há um ícone de alerta (uma exclamação inserida em um triângulo amarelo) sobre um fundo vermelho onde se lê: Alerta de Golpe. Abaixo, há um espaço branco com o texto: A Central de Conciliação de Precatórios do TJMG (Ceprec) não cobra taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatório.

A Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vem recebendo petições, ligações telefônicas e informações passadas presencialmente por alguns advogados, informando que estelionatários estão novamente contatando seus clientes titulares de precatórios, por meio de rede social (Whatsapp), se passando como componentes dos escritórios. Essas pessoas informam que a expedição de precatório está condicionada ao recolhimento de “alvarás” para resgate do crédito e, assim, induzem as pessoas a realizarem depósitos indevidos em seu favor.

“Coimbra, Chaves & Batista Sociedade de Advogados”, “Escritório do Dr. Pedro Paulo Nogueira e Dr. Max Felipe Rosa Júnior”, “Vicente de Paula Mendes Advogados Associados”, “Escritório do Dr. Joel Rezende Júnior”, “Escritório do Dr. Edgard Moreira da Silva e Dra. Luciana Maria de Figueiredo Moreira”, “Oliveira Baracho & Godoi Advocacia e Consultoria”, são alguns dos escritórios vitimados.

De igual modo, há casos em que os estelionatários afirmam ser necessário a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, como condicionante para a efetiva liberação de crédito em nome do credor.

O juiz Coordenador da Asprec, Christian Garrido Higuchi, reafirmou que a liberação de crédito de precatório independe de pagamento de qualquer taxa, não havendo custas ou despesas a serem arcadas. Asseverou também que por ocasião do lançamento de Editais de Acordos existem pessoas que procuram os credores, dizendo que por meio de uma “comissão” poderá obter o pagamento antecipado do precatório.

“Trata-se de engodo. As participações nos editais de acordo do TJMG são gratuitas, realizadas por meio eletrônico, sendo a única forma legal de um credor receber antecipadamente seu precatório. Qualquer discurso diverso não passa de falácia visando enganar o credor”, asseverou.

O magistrado orienta todos os credores a não transferir os créditos a terceiros ou pagar taxas processuais a escritórios, empresas ou advogados sem antes consultar a real situação de seu precatório diretamente nos seguintes setores: Assessoria de Precatórios (Asprec) e Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) – ambos situados na Rua Goiás, 229, 6º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, ou através do site do Tribunal.

Orientações

A Ceprec jamais condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Assim, não é exigido pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatório.

Os setores de precatórios do Tribunal de Justiça não telefonam para os credores. Caso o credor receba ligações, mensagens de texto ou e-mail, entre outros, solicitando qualquer tipo de pagamento, ele deve contatar imediatamente a Asprec, a Ceprec ou seu advogado para esclarecer a situação.

Fonte: TJMG

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