DEMANDA DOS SERVIDORES

COMISSÃO APROVA PROPOSTAS DE APERFEIÇOAMENTO DO TELETRABALHO NO JUDICIÁRIO

segunda-feira, 06/03/23 19:40 Fachada do edifício sede do TJMG, com o letreiro em inox onde se lê "Tribunal de Justiça de Minas Gerais", sobre essa imagem há uma montagem digital da minuta elaborada pela Comissão de Teletrabalho.

FOTO: Robert Leal / TJMG

A representação dos servidores do TJMG participou, nesta segunda-feira, dia 6 de março, de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho. Os sindicatos dos trabalhadores foram representados pelo presidente do SERJUSMIG e membro da comissão, Eduardo Couto, e pelo diretor de Finanças do SINJUS, Felipe Rodrigues.

No encontro, a comissão aprovou um relatório contendo três medidas de aperfeiçoamento do regime de teletrabalho.

Propostas já eram reivindicações dos sindicatos

A elaboração desse tipo de relatório pelos diferentes órgãos do Poder Judiciário é uma previsão do próprio CNJ, contida no artigo 21 da Resolução 227/16. As três propostas aprovadas eram reivindicações que o SERJUSMIG, SINDOJUS e SINJUS já vinham defendendo por meio de ofícios e nas reuniões com a direção do TJ, a saber:

  1. auxílio-transporte proporcional aos servidores na modalidade híbrida;
  2. auxílio-tecnológico;
  3. modificação da metodologia para aferição do percentual máximo de servidores em teletrabalho.

O pagamento do auxílio-transporte proporcional tem como foco os servidores que estejam sob regime de teletrabalho parcial, ou para os que sejam ocasionalmente convocados a comparecerem no local de trabalho, considerando apenas os dias de efetivo deslocamento.

“O auxílio-transporte pago a servidores em razão de deslocamento ao local de trabalho é verba de caráter indenizatório, cuja supressão não se justifica por completo”, ressalta o documento.

Já o auxílio-tecnológico visa à aquisição de equipamentos com desempenho e segurança compatíveis com os modernos sistemas de automação das atividades judiciárias e administrativas, para os servidores em regime de teletrabalho.

Ademais, a comissão pede a alteração da metodologia de cálculo do número de servidores em teletrabalho. Se atualmente o limite de 30%, previsto na Resolução 227/2016, aplica-se a cada vara, gabinete ou unidade administrativa, o relatório propõe que a apuração desse percentual se dê sobre todo o quadro de servidores.  

A flexibilização da norma é necessária porquanto “existem situações em que é possível e desejável o deferimento do regime de teletrabalho a porção maior dos quadros de determinadas varas, gabinetes ou unidades administrativas, ao passo que, contrariamente, existem situações outras em que o regime de teletrabalho se mostra inadequado”, conclui o documento.

Resolução 973

A Comissão de Gestão do Teletrabalho também aprovou proposta para modificação da Resolução nº 973/21, que regulamenta a modalidade no TJMG. Na avaliação dos sindicatos, por ora, essa discussão tem permitido conter alguns retrocessos significativos advindos da aprovação da Resolução 481/2022 do CNJ.

Entre as propostas aprovadas no âmbito da Comissão de Gestão do Teletrabalho, há alguns avanços para os trabalhadores. Uma das propostas é que lactantes possam optar pelo trabalho remoto por até seis meses após o término da licença maternidade, isto é, um ano de idade do bebê.

Outro avanço é o fim da necessidade do abono de falta aos servidores em teletrabalho, visto que, não havendo jornada, não há que se falar em falta ou em abono dessa falta.

Tramitação

O relatório da Comissão de Gestão do Teletrabalho será submetido à administração do Tribunal e, uma vez aprovado, seguirá para o CNJ.

Já em relação à minuta de alteração da Resolução nº 973, o documento também será encaminhado à Presidência do Tribunal. Antes de ser submetida ao Órgão Especial do TJMG, os sindicatos representantes dos Servidores terão acesso prévio à minuta, oportunidade em que poderão apresentar eventuais sugestões complementares.

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