LUTA ANTIRRACISTA

CONHEÇA AS LEIS ANTIRRACISTAS E SAIBA COMO CONTRIBUIR PARA ESSA LUTA

segunda-feira, 17/04/23 12:31

A Constituição Federal de 1988, fruto das lutas democráticas contra o regime militar, consagrou, entre seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os nativos e estrangeiros residentes do País como direitos fundamentais. Apesar de a Carta Magna assegurar a promoção do “bem-estar de todos, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação”, a verdade é que foi com muita luta, resistência, vidas ceifadas, e mobilizações populares que as reivindicações e os anseios da população afro-brasileira, de diversas matizes, passaram a fazer parte de nossa legislação visando combater o racismo, tornando-o crime inafiançável e imprescritível. 

Entre discriminações e violências, negras e negros se mobilizaram e lutaram ao longo dos anos para que leis antirracistas fossem aprovadas no Brasil. Para saber como agir diante desse tipo de crime, é essencial conhecer essas leis. Por isso, o SINJUS-MG traz algumas normas jurídicas centrais, resultantes das lutas antirracistas, em vigor no Brasil. Confira!

Racismo – Em um crime de racismo, ocorrem violências físicas, verbais ou psicológicas destinadas à coletividade, isto é, o alvo não é o indivíduo, mas o grupo ao qual ele pertence, discriminando a integralidade de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime é inafiançável e imprescritível, conforme a Lei n. 7.716/1989, e tem pena de um a cinco anos de prisão, a depender do ato cometido, além de multa. 

Injúria racial – É o ato contra o indivíduo, utilizando características e elementos que remetem à sua raça, cor, etnia, religião ou origem para ofender e discriminar. Está especificado no Artigo 140 do Código Penal Brasileiro e foi incluído na Lei do Racismo em 2023, tornando-o inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão de dois a cinco anos, privação de direitos e multa. Além disso, se a injúria foi cometida for cometida por duas ou mais pessoas, a pena pode ser dobrada. 

Comunidades quilombolas – Para garantir os direitos sobre as terras quilombolas, o Decreto n. 4.887/2023 criou regras que possibilitam a correta identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.

Educação – A cultura brasileira foi construída com o apoio de vivências africanas. Por isso, desde 2003, a temática “História e Cultura Afro-Brasileira” tornou-se item obrigatório no currículo escolar nacional, “resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil”. Entre outras diretrizes, a Lei n. 10.639/2003 também inclui o Dia Nacional da Consciência Negra no calendário escolar nacional.

Expressão cultural – O Artigo 215 da Constituição Federal formaliza o compromisso de proteger, apoiar e incentivar a valorização das manifestações culturais afro-brasileiras e indígenas. Entre as ações, estão a criação de datas comemorativas e a instituição do Plano Nacional de Cultura, com o objetivo de democratizar a cultura e valorizar as diversas expressões culturais.

Inclusão – Para incentivar a ocupação de espaços de saber pelos negros e pelas negras do Brasil, em 2012 foi sancionada a Lei n. 12.711/2012, conhecida como “Lei de Cotas”. O texto tornou obrigatório que instituições públicas de ensino superior tivessem a reserva mínima de 50% das vagas para estudantes do ensino público, de baixa renda e pretos, pardos e indígenas. 

Equidade – Para combater a discriminação e outras formas de intolerância étnica, o Decreto n. 4.886/2003 estabeleceu a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), que tem como propósito garantir a equidade de oportunidades para a população negra. Como parte dessa luta, foi instituído, em 2010, o Estatuto da Igualdade Racial pela Lei n. 12.288/2010, que complementa o compromisso de promover a inclusão e a participação efetiva da população negra e de assegurar a defesa de seus direitos individuais e coletivos. Além de definir o que é discriminação e desigualdade raciais, essa lei propõe a adoção de programas e políticas públicas, como as ações afirmativas que deram origem à “Lei de Cotas”. 

Dar voz ao movimento é essencial

A luta da população negra é marcada por inúmeros desafios, incluindo a discriminação racial e a falta de equidade de oportunidades. Assim, é importante abrir espaço para que essa realidade seja debatida, buscando construir formas coletivas para que ela mude. É fundamental que a luta pela equidade não ignore as realidades específicas enfrentadas por diferentes grupos, como as mulheres negras, que enfrentam desafios adicionais em razão da interseccionalidade de opressões. 

Assim, o SINJUS está comprometido em ouvir as servidoras e os servidores, construindo coletivamente uma luta antirracista que abra espaço para as mudanças necessárias no Judiciário e na sociedade civil. 

SINDICATO É PRA LUTAR! 

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