FUNCIONALISMO MINEIRO

ADVOCACIA GERAL LIBERA BENEFÍCIOS A TODOS SERVIDORES

terça-feira, 28/07/20 14:59

A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) estendeu para todos os servidores estaduais o entendimento que libera a concessão de alguns benefícios e adicionais salariais mesmo durante a vigência da lei complementar 173/2020, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 28 de maio e congelou os salários do funcionalismo até 31 de dezembro de 2021. Clique aqui para ver o que muda.

A LC 173/2020 proíbe a concessão de vantagens, aumentos ou adequações aos salários dos servidores no período, além de impedir a contabilização desse tempo “como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”.

O parecer da AGE estabelece que o adicional por avaliação de desempenho (concedido a servidores que ingressaram após 2003 e que tenham resultados considerados satisfatórios), o abono permanência e a Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado da Polícia Civil podem ser concedidos para todo o funcionalismo mesmo que os servidores adquiram o direito a receber esses benefícios durante o período do congelamento. Além disso, eles serão pagos imediatamente.

A AGE entendeu que o adicional por avaliação de desempenho leva em conta outros fatores além do tempo de serviço. Já o abono permanência está previsto na Constituição Federal, além incentivar a permanência na ativa de servidores que já podem se aposentar o que, segundo o parecer, “contribui para a contenção de gastos com pessoal no período de pandemia”. No caso da gratificação da Polícia Civil há uma lei de 2013 sobre o tema, ou seja, anterior à nova legislação.

O entendimento do órgão é diferente no caso do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio (concedido apenas para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003), das férias-prêmio e também do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). Este último é concedido apenas para os professores e profissionais da educação que ingressaram no Estado depois de 2003.

A AGE entendeu que estes benefícios levam em conta exclusivamente o tempo de serviço como critério, o que os enquadra na proibição da LC 173/2020.

Como consequência, o período entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2021 pode ser contabilizado para a concessão destes benefícios. No entanto, mesmo que o servidor adquira o direito a recebê-los neste intervalo, ele só poderá tirar as férias-prêmio e receber o adicional de 10%, no caso dos quinquênios, e de 5% do Adveb, em 2022. Não há direito a pagamentos retroativos.

Os servidores que já tinham direito a tirar férias-prêmio antes do dia 28 de maio poderão entrar com o pedido e tirá-las mesmo durante o congelamento. Porém, a AGE entendeu que o pedido pode ser negado caso a saída temporária do servidor implique em aumento de despesa, já que pode ser necessário que o governo realize contratações ou admissões temporárias para substituir quem saiu de férias.

O parecer da AGE não menciona o adicional trintenário, em que o servidor recebe 10% sobre seu salário ao completar 30 anos de serviço. No caso dos militares, o entendimento é de que ele pode ser pago no momento em que os servidores passarem a ter direito a eles, sem a necessidade de esperar até 2022. A reportagem questionou o órgão sobre o tema e aguarda resposta.

Revisão anual de salários e progressões estão liberadas; concursos apenas para reposição

O parecer que detalhou o entendimento da Advocacia Geral do Estado (AGE) sobre a lei complementar 173/2020, que congelou os salários do funcionalismo público, estabeleceu também o entendimento do governo de Minas Gerais sobre progressão de carreira e promoções, recomposição salarial e a realização de concursos públicos.

No entendimento da AGE, as progressões e a promoções nas carreiras dos servidores estão liberadas porque não se baseiam apenas no tempo de serviço, mas também no desempenho satisfatório dos servidores, além de, em alguns casos, da comprovação de escolaridade.

Além disso, o parecer considera que a recomposição anual dos salários é permitida, desde que se limite à correção pela inflação. Na hipótese do salário mínimo ser reajustado pelo governo federal, o vencimento básico mínimo dos servidores estaduais também deve ser corrigido de acordo.

Já os concursos públicos podem continuar sendo realizados, desde que o objetivo seja repor postos já existentes e que ficaram vagos. Mesmo concursos que os editais ainda não foram publicados podem ser realizados se o objetivo for esse.

Porém, se os concursos forem para o preenchimento de novas vagas, mesmo que elas tenham sido criadas antes do dia 28 de maio, os editais não podem sequer ser publicados. No caso dos concursos para novas vagas que já estão em andamento, eles podem continuar. No entanto, os aprovados não poderão ser admitidos até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Jornal O Tempo

Notícias relacionadas

CONGELAMENTO DE DIREITOS SINJUS REIVINDICA APLICAÇÃO DOS PARECERES DA AGE sexta-feira, 24/07/20 18:24 O SINJUS-MG encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitando que sejam aplicados no Órgão, os entendimentos constantes nos pareceres emitidos pela Advocacia Geral do Estado de Minas (AGE) em relação à Lei Complementar 173/2020. A ... leia mais

Últimas notícias

ver mais
AVANÇO MOBILIZAÇÃO DOS SINDICATOS GARANTE NOVAS NOMEAÇÕES DO CONCURSO 01/2022 quarta-feira, 30/04/25 19:41 A atuação aguerrida dos Sindicatos garantiu que mais uma reivindicação importante para a categoria ...
Ao fundo, há uma cena da peça "Mãe Preta", com três mulheres negras em roupas brancas sobre o palco iluminado por luz azul: uma está em pé, com expressão serena, enquanto as outras duas estão sentadas e deitadas apoiando-se umas nas outras. No topo do cartaz lê-se: “Vamos ao TEATRO!”. Abaixo, o título da peça: “Mãe Preta”, com a palavra "preta" sobre uma estrela roxa. VAGAS LIMITADAS GARANTA SEU VOUCHER E VENHA CONFERIR O ESPETÁCULO “MÃE PRETA” COM O NÚCLEO DAS MULHERES quarta-feira, 30/04/25 19:28 O Núcleo das Mulheres (NM) do SINJUS-MG preparou uma atividade especial como parte das ...
A imagem mostra um grupo de dirigentes e representantes sindicais da FENAJUD e entidades filiadas durante a 2ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, realizada em Brasília. Eles estão perfilados, segurando bandeiras de sindicatos como o SindJustiça-RN, SINJUSC e da própria FENAJUD. Mobilização Fenajud participa da 2ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, em Brasília quarta-feira, 30/04/25 19:06 A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), entidade da qual o ...

Convênios

ver mais
Alessandra Zaramella Convênios Floresta . Belo Horizonte (31) 99164-5997 35 ver mais
Lua D’Kali Convênios Centro . Belo Horizonte (31) 98822-8482 http://instagram.com/luadkali 20% ver mais
Heloisa Helena Nutrição Centro . BH (31) 3213 5247 Gratuito para filiados e dependentes ver mais
Top Fale conosco