DISCRIMINAÇÃO É CRIME!

BRASIL PROMULGA CONVENÇÃO DA OEA CONTRA RACISMO E INTOLERÂNCIA

segunda-feira, 17/01/22 18:32 Enquadramento fechado mostrando duas mãos dadas, uma de pessoa de pele clara e outra de pessoa negra.

Foto: Freepik

Com a promulgação, no último da 10 de janeiro, da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022), o Brasil se comprometeu perante à comunidade internacional que vai atuar para “prevenir, eliminar, proibir e punir todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância”. Além de maior visibilidade para o enfrentamento da discriminação e colocar o país em sintonia com a agenda internacional, a medida fortalece o aparato jurídico para o combate ao racismo.

Na avaliação do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luís Lanfredi, “a nova Convenção Interamericana contra o Racismo dá mais um passo para a densificação do conteúdo jurídico do direito à igualdade no âmbito internacional”. Coordenador Institucional da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF), Lanfredi ressalta que a norma especifica ações e obrigações para lidar com o fenômeno.

Firmada na 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral das Organizações dos Estados Americanos (OEA), realizada na Guatemala em 5 de junho de 2013, a Convenção Interamericana contra o Racismo já tinha o Brasil como signatário. Posteriormente, em 18 de fevereiro do ano passado, ela foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo. Com a promulgação, ganha status de emenda constitucional.

A Coordenadora Executiva da UMF, Isabel Penido, complementa que “se trata de uma ferramenta importante e que implica na evolução do direito para atuar com a realidade social, somando esforços e, ao mesmo tempo, fortalecendo os direitos já consolidados nos tratados vigentes”.  Segundo ressaltam os responsáveis pela unidade, os casos sobre racismo e promoção da igualdade são recorrentes na jurisprudência interamericana. Como exemplo, ele cita o caso dos empregados da fábrica de fogos Santo Antônio de Jesus, ocorrido em 1998 na cidade baiana e que causou 64 mortes e seis feridos.

Condenações

Em 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil pelas violações cometidas contra as vítimas da explosão e seus familiares e ressaltou a discriminação estrutural e interseccional enfrentada pelas vítimas. “A maioria era de mulheres e meninas afrodescendentes em situação de pobreza extrema. Esses fatores, no entendimento da Corte IDH, reforçavam o dever de garantia do Estado sobre condições de trabalho equitativas e seguras”. Em relação ao caso dos empregados da fábrica de fogos Santo Antônio de Jesus, o CNJ produziu relatório para a implementação da sentença.

Outro exemplo citado é o caso de Simone André Diniz, apreciado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2002, no qual o órgão reconheceu publicamente a responsabilidade internacional por violação dos direitos humanos da vítima em razão devido ao fato de o Estado não ter adotado medidas para remediar a ocorrência de racismo. Segundo os fatos apurados, no ano de 1997, ao buscar emprego como trabalhadora doméstica, Simone André Diniz, uma mulher negra, teve a oportunidade negada porque o anúncio classificado discriminava que a vaga era para pessoa “de preferência branca”.

O inquérito que apurava o crime foi arquivado pelo Ministério Público de São Paulo, que não viu bases para oferecimento de denúncia, apesar da existência de legislação nacional vigente sobre o tema. Em seu informe de mérito, a CIDH observou que “o arquivamento não foi um fato isolado que ocorreu na justiça brasileira, mas reflete um padrão de comportamento das autoridades brasileiras quando se veem à frente de uma denúncia de racismo”. No ano passado, o Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos convocou a UMF/CNJ para participar das reuniões com os peticionários com o fim de cumprir as recomendações da CIDH que constam no informe citado acima.

Tendo em vista os casos precursores, a UMF considera que a promulgação da nova Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022) é mais um instrumento útil para conformação do corpus juris do Direito Antidiscriminatório, dando visibilidade à questão que frequentemente bate às portas do Poder Judiciário e das instituições nacionais.

Fonte: Agência CNJ de Notícias – Repórter Jeferson Melo

Notícias relacionadas

fundo cinza com destaque ao centro para um jovem negra, de cabelos crespos, usando camisa preta e segurando ao alto um cartaz com os dizeres: Lutar contra o racismo é fazer Justiça!
DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA JUSTIÇA RACIAL NÃO É UM DIREITO, É UM DEVER DE TODA A SOCIEDADE sexta-feira, 19/11/21 18:37 Neste sábado, 20 de novembro, é celebrado o Dia da Consciência Negra, que marca a luta e a resistência dos negros no Brasil por igualdade de oportunidades, tratamento digno e justiça racial. Nesta e em todas as outras datas ... leia mais

Últimas notícias

ver mais
AVANÇO MOBILIZAÇÃO DOS SINDICATOS GARANTE NOVAS NOMEAÇÕES DO CONCURSO 01/2022 quarta-feira, 30/04/25 19:41 A atuação aguerrida dos Sindicatos garantiu que mais uma reivindicação importante para a categoria ...
Ao fundo, há uma cena da peça "Mãe Preta", com três mulheres negras em roupas brancas sobre o palco iluminado por luz azul: uma está em pé, com expressão serena, enquanto as outras duas estão sentadas e deitadas apoiando-se umas nas outras. No topo do cartaz lê-se: “Vamos ao TEATRO!”. Abaixo, o título da peça: “Mãe Preta”, com a palavra "preta" sobre uma estrela roxa. VAGAS LIMITADAS GARANTA SEU VOUCHER E VENHA CONFERIR O ESPETÁCULO “MÃE PRETA” COM O NÚCLEO DAS MULHERES quarta-feira, 30/04/25 19:28 O Núcleo das Mulheres (NM) do SINJUS-MG preparou uma atividade especial como parte das ...
A imagem mostra um grupo de dirigentes e representantes sindicais da FENAJUD e entidades filiadas durante a 2ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, realizada em Brasília. Eles estão perfilados, segurando bandeiras de sindicatos como o SindJustiça-RN, SINJUSC e da própria FENAJUD. Mobilização Fenajud participa da 2ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, em Brasília quarta-feira, 30/04/25 19:06 A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), entidade da qual o ...

Convênios

ver mais
Alessandra Zaramella Convênios Floresta . Belo Horizonte (31) 99164-5997 35 ver mais
Lua D’Kali Convênios Centro . Belo Horizonte (31) 98822-8482 http://instagram.com/luadkali 20% ver mais
Heloisa Helena Nutrição Centro . BH (31) 3213 5247 Gratuito para filiados e dependentes ver mais
Top Fale conosco