Como o SINJUS e o SERJUSMIG combateram as travas na carreira
terça-feira, 07/04/26 19:14
Quando um servidor ou servidora obtém êxito na Promoção Vertical (PV), é preciso ter em mente que isso se deve à atuação dos sindicatos. Somente o trabalho sindical permanente explica por que, nos anos anteriores a 2023, a aprovação de candidatos no certame da PV deixou de ser exceção para ser a regra. Portanto, somente a luta sindical, com participação dos sindicalizados, possibilitará o destravamento na de 2024 e seguintes.
O histórico das PVs não deixa dúvidas. Se até 2018, em certas carreiras e classes, raramente o total de aprovados chegava à metade do número de inscritos, a partir de 2019, os percentuais sempre foram superiores, conforme detalhado em tabela elaborada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), na subseção Justiça.


A mudança se deve ao fato de que os sindicatos têm batalhado pela majoração do orçamento para a PV e, graças a esse empenho, em diversos anos, o TJMG disponibilizou mais recursos após a publicação do edital e o início do processo classificatório.
Com efeito, a Lei estadual 23.478/2019 impôs três ordens de limites à Promoção Vertical: 1) o limite orçamentário; 2) o limite financeiro; 3) o percentual máximo de vagas por cada classe. Além disso, existe o limitador fiscal, decorrente das restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Porém, as entidades dos trabalhadores nunca aceitaram esses obstáculos e sempre têm atuado junto aos poderes, com vistas a superar as travas que pesam sobre a carreira. Importantes conquistas têm sido alcançadas, com a flexibilização do limite de vagas.
Em 2019, os sindicatos conseguiram, por meio da articulação com deputados na Assembleia Legislativa, uma emenda, na referida lei, ao artigo art. 22, § 6º, possibilitando ao Tribunal, mediante resolução de órgão competente, ampliar o número de vagas para promoção vertical em até 25% além dos limites previstos no Anexo II da lei.
Dois anos depois, quando da aprovação da Lei 23.828/2021, os sindicatos propuseram uma emenda que elevou o limite máximo de ampliação das vagas de 25% para 50%, também condicionada à edição de resolução específica.
“Temos lutado de forma permanente porque os limites atuais de vagas não são técnicos, mas escolhas institucionais que podem e devem ser revistas para garantir mais justiça na Promoção Vertical. Há margem para avançarmos, por isso, a Presidência do TJMG precisa assumir esse compromisso com quem sustenta o funcionamento do Judiciário mineiro”, afirma o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.
A luta continua
Atualmente, o limite de vagas constante do Anexo II da lei estadual n⁰ 23.478/2019 ameaça a carreira das servidoras e dos servidores. Na PV 2023, houve redução drástica do percentual de aprovados, principalmente para a classe B de Oficial Judiciário, e, caso esse dispositivo que limita o número de vagas não seja revisto, a situação tende a só piorar. Por isso, os sindicatos defendem o envio de projeto de lei à ALMG para revogar – ou ao menos amenizar – a trava das vagas.
“A luta do SINJUS e do SERJUSMIG é para que a Promoção Vertical deixe de ser limitada por travas e passe a valorizar o mérito das servidoras e dos servidores que investiram em qualificação e capacitação. A Campanha Destrava PV é por mudanças estruturais que façam a Promoção Vertical cumprir com seu papel de instrumento de reconhecimento do aperfeiçoamento profissional”, ressalta o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.
SINDICATO É PRA LUTAR E PV É PARA TODOS!




