Como o TJMG construiu uma carreira que bloqueia a maioria dos servidores na PV
sexta-feira, 27/03/26 16:31
Imagine que você passou anos estudando, investiu em pós-graduações, acumulou horas de capacitação, cumpriu todos os requisitos exigidos e, na hora de ser reconhecido por tudo isso, descobre que não será promovido. Essa será a regra da Promoção Vertical (PV) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) daqui para frente se a Presidência não alterar a legislação que rege a carreira daqueles que fazem o Judiciário mineiro ser um dos de melhor desempenho do País nos rankings do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por isso, junte-se ao SINJUS-MG e ao SERJUSMIG na campanha #DestravaPV.
O que era um instrumento de valorização e incentivo à qualificação das servidoras e dos servidores vem se transformando em um funil cada vez mais estreito, que já impede a promoção da maioria, mesmo entre aqueles altamente capacitados. Mas não para por aí. A tendência é que a situação se agrave ainda mais, resultando em milhares de servidores estagnados na carreira por anos ou até décadas.
Sistema de pirâmide
Por força de uma trava presente na legislação, que estabelece percentuais máximos e fixos de promovidos por classe, a carreira dos servidores do Judiciário mineiro foi estruturada no sistema piramidal. Nesse formato, há um número maior de servidores nas classes iniciais e uma redução progressiva nas classes subsequentes.
Atualmente, a Lei estadual 23.478/2019 estabelece três ordens de limites à Promoção Vertical: 1) o limite orçamentário; 2) o limite financeiro; 3) o percentual máximo de vagas por cada classe. Além disso, está presente ainda um 4º fator limitador – o fiscal – ante às restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tais restrições são obstáculos à ascensão dos servidores, pois tornam a Promoção Vertical imprevisível.
O problema se aprofunda com o passar dos anos porque o quadro de servidores do TJMG acumula tempo de serviço e se qualifica ao longo do da carreira, mas o teto de vagas nas classes superiores não cresce na mesma proporção.
Limite de vagas pune quem tem mérito
O histórico recente da PV mostra a gravidade do problema. Na PV 2021, com um aporte de R$ 25 milhões conquistado pela pressão sindical, 91,8% dos candidatos foram promovidos. Na PV 2022, com R$ 30 milhões investidos, o índice caiu para 80,8%. Ainda assim, todos os servidores aptos da classe C avançaram para a classe B.
Já na PV 2023, com investimento de aproximadamente R$ 33 milhões, a taxa de promovidos despencou para 57,8%. Pela primeira vez na história dos certames, servidores que alcançaram alta pontuação, a maior possível para quem faz 2 pós-graduações, ficaram fora do número de vagas disponíveis.
Nesse mesmo edital, a situação do cargo de Oficial Judiciário foi ainda pior, pois havia 1.272 candidatos com inscrição conhecida para a Classe B, sendo que a oferta de vagas foi de apenas 589. Desse modo, mais da metade das servidoras e dos servidores inscritos não alcançaram a promoção.
Além disso, dos 645 candidatos com nota 90,59836, após apresentarem devidamente todas as qualificações possíveis, parte considerável não foi promovida, mesmo empatando com os demais. Ou seja, esses servidores não ficaram de fora da PV devido à melhor qualificação de colega concorrente, eles perderam a promoção por causa do limite de vagas.
Como as informações e os dados usados no planejamento dos certames não são disponibilizados pelo Tribunal aos Sindicatos (clique aqui e saiba mais), a situação causou grande surpresa e descontentamento na categoria. Graças à atuação do SINJUS e do SERJUSMIG, mesmo após a divulgação da lista de classificados, ainda foi possível a abertura de 100 vagas adicionais. Contudo, foi uma medida paliativa e insuficiente.
“É nesse ponto que a Promoção Vertical perde sua essência. Criada para reconhecer o mérito e estimular o desenvolvimento profissional, a PV passa a operar como um mecanismo de exclusão. O servidor disputa o certame contra um modelo que praticamente coloca em segundo plano o seu desempenho e qualificação. Isso está gerando uma sensação profunda de injustiça”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.
Por essa razão, os Sindicatos lutam pelo fim dos percentuais fixos previstos na legislação e lançaram a campanha #DestravaPV.
A trava é uma escolha da Administração e pode ser retirada
É importante deixar claro que o limite percentual de servidores por classe foi inserido na legislação por escolha política do TJMG à época. Portanto, pode ser alterado por escolha política da atual gestão por meio do envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O próprio histórico da luta sindical demonstra que isso é possível, pois, em 2020 e 2021, o SINJUS e o SERJUSMIG conseguiram flexibilizar o limite em até 25% e depois em até 50%, respectivamente.
Todos os anos, os Sindicatos têm atuado junto ao Tribunal para alcançar esse fim.
“Essa não é uma pauta pontual, é uma reivindicação desde que o limite foi instituído. Os Sindicatos têm insistido sistematicamente na retirada dessas travas, porque não há como falar em mérito e valorização se o próprio modelo da PV impede o avanço de quem se qualificou”, destaca o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.
O SINJUS-MG e o SERJUSMIG defendem que a Promoção Vertical deve ser instrumento de valorização, motivação e retenção de servidoras e servidores qualificados no Judiciário mineiro. Uma PV que exclui a maioria dos candidatos desvirtua-se do seu propósito. Por isso, todas e todos devem se engajar na campanha #DestravaPV e participar das ações e mobilizações. Acompanhe as mídias dos Sindicatos para se manter informado sobre cada batalha dessa luta pela nossa carreira.
SINDICATO É PRA LUTAR E PV DEVE SER PARA TODOS!



