Decisão

Crime de injúria racial é imprescritível, reafirma TJMG

sexta-feira, 15/03/24 16:16

Por ser espécie do gênero racismo, nos termos do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, a injúria racial é imprescritível. Com a adoção desse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de apelação de uma mulher condenada por ofender uma colega de trabalho. Conforme os autos, com o propósito de diminuir a vítima, a ré lhe disse: “Eu tenho muito dinheiro, não preciso disso aqui, olha sua posição social, olha a sua cor”.

A defesa da ré sustentou que houve a prescrição da pretensão punitiva, porque o fato ocorreu em 14 de dezembro de 2015, quando o delito de injúria racial era capitulado no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, prevendo pena de reclusão de um a três anos e multa. Com o advento da Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, a injúria racial passou a ser tipificada como crime de racismo, no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, sendo a sanção elevada para dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Relatora da apelação, a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires afastou a tese defensiva justificando que o crime atribuído à ré ocorreu em 2015, “já sob a égide da Constituição Federal, que prevê a imprescritibilidade do racismo”, devendo ser esse o marco considerado, e não o do início da vigência da Lei 14.532/2023. A julgadora também fundamentou o seu voto citando decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio TJMG que reconhecem a injúria racial como imprescritível.

Em outubro de 2021, no julgamento do Habeas Corpus 154.248, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário do STF decidiu que, “por ser espécie do gênero racismo, o crime de injúria racial é imprescritível”, apesar da “simples distinção topológica entre os crimes previstos na Lei 7.716/1989 e o artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal”. Segundo Beatriz Caires, embora esse precedente tenha sido prolatado fora do âmbito dos recursos repetitivos, nada impede a sua aplicação no caso sob exame.

Afastada a prescrição, a relatora também negou provimento à apelação quanto ao mérito. Na hipótese de rejeição dessa preliminar, a defesa havia requerido a absolvição da ré com a alegação de que eventuais ofensas proferidas durante estado de ira são destituídas do dolo específico necessário para a caracterização da injúria racial. Porém, conforme a julgadora, a mulher não apontou qualquer outro motivo para que proferisse as expressões contidas na denúncia.

“Difícil negar, pelo contexto, a busca de menosprezar a vítima em razão da cor da pele, insultando-a através da exteriorização verbal de um desprezo por indivíduos negros, vistos pela agressora como sendo inferiores a ela”, concluiu a relatora. Os desembargadores Nelson Missias de Morais e Matheus Chaves Jardim seguiram esse voto para manter a condenação da ré a um ano de reclusão, em regime aberto, e a dez dias-multa. A sanção carcerária foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Processo 1.0000.23.236647-6/001

Fonte: Portal Consultor Jurídico / Eduardo Velozo Fuccia

Últimas notícias

ver mais
Imagem Acessível: A imagem mostra a fachada do prédio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com destaque para duas setas azuis em direções opostas, simbolizando o movimento de remoção de servidores. Sobreposta à composição, uma tarja com o selo de “RESULTADO” reforça a finalização do processo. O texto informa: “TJMG homologa resultado do Edital de Remoção nº 01/2025”, e na parte inferior central da imagem está o logotipo do SINJUS-MG. Lotação TJMG homologa resultado do Edital de Remoção nº 01/2025 quarta-feira, 28/01/26 17:52 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), ...
Imagem Acessível: As duas imagens promovem o passeio de Carnaval do SINJUS-MG, em parceria com a Esperanza Tour. A primeira imagem reforça o convite de forma vibrante, destacando o evento que ocorrerá no dia 10 de fevereiro (terça-feira), das 17h às 20h, e a ilustração da tradicional Carreta Furacão, símbolo de animação e descontração, no centro da imagem. A segunda arte traz informações práticas sobre o evento, destacando que o embarque e desembarque será no Coreto da Praça da Liberdade, no valor de 90 reais, com o prazo para inscrição até o dia 4/2 (quarta-feira), além de incluir bebidas, salgados, concurso de fantasias e brinde especial no dia. O tom da imagem é festivo e acolhedor, refletindo o espírito de integração entre os filiados e dependentes do sindicato. Folia Participe do Carnaval do NAP em um passeio especial por Belo Horizonte quarta-feira, 28/01/26 12:22 Prepare-se para viver mais um ano de muita folia com a Esperanza Tour em ...
Ofício SINJUS solicita melhorias nas regras de viagens institucionais de servidores do TJMG segunda-feira, 26/01/26 17:49 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encaminhou ao SINJUS-MG, no dia 13 ...

Convênios

ver mais
Évora Home Care Clínicas - Especialidades Médicas Santa Tereza . Belo Horizonte (31) 3656-2296 (31) 97542-9919 http://www.evorahomecare.com.br/ 30% ver mais
Seu Rico Dinheiro Consultoria financeira Santa Lúcia . Belo Horizonte (31) 99776-6144 instagram.com/seuricodinheiro Até 100% ver mais
Dentista Ana Carolina Carvalho Odontologia Castelo . Belo Horizonte (31) 993885266 Até 15% ver mais
ZOE Cuidados Especializados Clínicas - Especialidades Médicas Centro . Belo Horizonte (31) 98838-0125 (21) 99979-7077 (12) 98102-9782 Até 10% ver mais
Top Fale conosco