Supersalários

Decisão do STF sobre “penduricalhos” não afeta direitos dos servidores

sexta-feira, 27/03/26 17:43 Registro de reunião plenária no Supremo Tribunal Federal, presidida pelo ministro Edson Fachin, com a participação de todos os ministros do STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na quarta-feira, 25 de março, o julgamento sobre os chamados “penduricalhos”, como ficaram conhecidas as verbas indenizatórias que permitem a membros do Judiciário e do Ministério Público receber remunerações muito acima do teto constitucional do funcionalismo. O SINJUS-MG acompanhou cada etapa do julgamento e garante: a decisão não afeta, em nada, os direitos das servidoras e dos servidores do Judiciário mineiro. A categoria permanece regida por legislação própria, exatamente como era antes.

O próprio STF divulgou material esclarecendo o alcance da decisão, que vincula membros do Judiciário e do MP e, por extensão vinculante, membros dos tribunais de contas, das defensorias públicas e da advocacia pública.

Os servidores públicos (estatutários), incluindo as servidoras e os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), e os empregados públicos (celetistas) continuam integralmente submetidos à legislação estadual ou federal específica, sem qualquer impacto decorrente desse julgamento.

O que estava em julgamento no STF

O julgamento teve origem em liminares concedidas pelos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que buscavam conter o chamado “furo do teto”, pelo qual magistrados e procuradores recebiam vencimentos muito acima do limite constitucional de R$ 46.366,19 por meio de uma série de verbas indenizatórias acumuladas administrativamente, sem respaldo na legislação federal orgânica. A questão em debate era, portanto, a remuneração dos chamados membros de Poder, como juízes, desembargadores, promotores e procuradores do Ministério Público, e não a dos servidores públicos estatutários.

Ao final do julgamento, o STF decidiu que os tribunais não poderão criar novas verbas indenizatórias por ato administrativo, mas somente por meio de lei que tramite no Congresso Nacional. A decisão também estabelece uma padronização remuneratória para os membros de Poder. Entretanto, o Supremo manteve a possibilidade de verbas indenizatórias extrapolarem em até 35% o teto remuneratório e ainda permitiu outros 35% referentes ao adicional por tempo de serviço, o quinquênio. Com isso, juízes e procuradores poderão alcançar remunerações de até cerca de R$ 78 mil mensais.

Atuação sindical evitou inclusão da categoria nas restrições

Enquanto o julgamento acontecia, dirigentes do SINJUS-MG acompanharam a sessão plenária em tempo real pela transmissão oficial do STF. Ao mesmo tempo, representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), entidade nacional à qual o SINJUS é filiado, estiveram presencialmente acompanhando o julgamento no próprio STF.

“Acompanhamos o julgamento com muita atenção porque qualquer ambiguidade sobre o alcance da decisão poderia gerar insegurança entre nossos servidores e demandaria uma resposta rápida dos sindicatos e da Federação. Agora, podemos ser diretos: os direitos da nossa categoria não foram impactados, e seguiremos vigilantes para que isso não mude”, afirma o coordenador-geral do SINJUS e coordenador de Assuntos Jurídicos da Fenajud, Alexandre Pires.

Vale destacar que, antes do julgamento, a Fenajud já havia protocolado uma nota técnica junto ao STF, reforçando que os direitos dos servidores e das servidoras não faziam parte da matéria em discussão e não deveriam ser afetados por qualquer decisão naquele processo. O documento contribuiu para blindar a categoria de interpretações equivocadas que pudessem tentar incluir os servidores no alcance da decisão.

“O julgamento foi influenciado por um ambiente político e midiático de muita crítica aos chamados ‘supersalários’, razão pela qual havia um temor de que medidas limitadoras de direitos conquistados pudessem, por descuido, recair sobre os servidores. Foi exatamente para evitar esse risco que as entidades sindicais atuaram nas últimas semanas. Nossa equipe jurídica já analisou a decisão em detalhes, e os servidores do Judiciário mineiro continuam com seus direitos vigentes e amparados na legislação estadual”, complementa o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.

O Sindicato seguirá monitorando desdobramentos legislativos e administrativos no âmbito do TJMG e do TJMMG que possam, direta ou indiretamente, impactar os direitos da categoria. Compartilhe essa informação com seus colegas e acompanhe as nossas mídias para estar sempre atualizado em relação aos temas de seu interesse.

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