IMPACTO

DIEESE ANALISA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MINAS

quinta-feira, 26/03/20 16:45

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nessa quarta-feira, 25/3, o decreto de calamidade pública do governo estadual. A apreciação foi feita por videoconferência – a primeira sessão remota da história do Legislativo mineiro –, como medida de contenção do avanço do novo coronavírus. Setenta e cinco dos 77 deputados votaram favoravelmente à medida.

O estado de calamidade pública em Minas é válido até 31 de dezembro de 2020, mas precisará ser revisto em 20 de julho, quando o governador Romeu Zema (Novo) terá de expor justificativa para possível prorrogação da medida.

A Subseção SINJUS/SERJUSMIG do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) fez uma análise sobre o decreto. O documento suspende a necessidade de que sejam atendidos os limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na vigência de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo. De acordo com o Dieese, isso significa que a aferição dos limites fiscais não será exigida neste ano, quando devemos ter uma queda significativa da receita do Estado, a não ser que haja uma forte política de estímulo à economia (principalmente fiscal), algo que não parece ser intenção dos governos.

Um dos artigos autoriza o poder público a ocupar e a utilizar temporariamente bens e serviços necessários ao enfrentamento do Covid-19, garantindo indenização justa imediatamente após a cessação da situação de calamidade pública, dos danos e custos decorrentes. O Dieese entende que, caso essa medida seja colocada em prática, haverá aumento da dívida do Estado.

O ponto de maior interesse do decreto dispensa a verificação dos limites de gastos com pessoal no ano de 2020. Para o Dieese, apenas neste ano, a formalidade da restrição fiscal não será motivo de preocupação. No entanto, os danos ainda inestimáveis sobre a economia, serão motivo de grande preocupação nos próximos anos, pois a restrição fiscal deverá ser ainda mais severa, e os ataques aos servidores ainda mais fortes.

Fonte: SINJUS com informações da Subseção SINJUS/SERJUSMIG do Dieese e do jornal Estado de Minas

 

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