CONVÊNIO SINJUS

Extrato de despesa do plano de saúde para IRPF 2023 já está disponível

segunda-feira, 13/03/23 18:49 Ilustração vetorial de um leão, animal símbolo do Imposto de Renda, sobre um fundo azul.

FOTO: Blankids/Envato

As filiadas e os filiados do SINJUS-MG que são clientes do plano de saúde da Unimed-BH, por meio do convênio do Sindicato, já conseguem retirar o extrato de despesas médicas realizadas em 2022 para completar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023, cujo prazo de entrega ocorrerá entre os dias  15 de março e 31 de maio.

Acesse o relatório de despesas com os planos de saúde, na seção “Central do Filiado”, na barra superior do site do SINJUS-MG. Após clicar no ícone “Já sou Filiado”, o servidor deve digitar o e-mail completo (ex: [email protected]) e a senha. Na aba “Relatórios”, clique na opção “Imposto de Renda” e emita sua declaração e a de seus dependentes.

Se tiver esquecido a sua senha, clique na opção “Esqueci minha senha”, e uma mensagem será enviada para o seu e-mail solicitando a criação de uma nova.

Caso surjam dificuldades, entre em contato com o Sindicato pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (31) 98738-8640.

Quem deve declarar

Este ano está obrigado a declarar o Imposto de Renda, o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, inclusive salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado especificamente na fonte acima de R$ 40 mil, e que atingiu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, também está sujeito à prestação de contas.

Ainda deve fazer a declaração quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Da mesma forma, aqueles que praticaram operações em bolsas de valores e assemelhadas ficam obrigados, assim como quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e transações sujeitas a aplicação do imposto.

Novidades

Uma das novidades de 2023 é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida desde já. Essa funcionalidade permite que o contribuinte inicie a declaração com diversos campos automaticamente preenchidos, como dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das informações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos, por exemplo. Essa medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.

Outra novidade do IRPF 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida –, passa a integrar o conjunto de prioridades no recebimento do valor devido. O calendário de restituição inicia no dia 31 de maio.

Fonte: SINJUS-MG com informações da Receita Federal

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