PREVENÇÃO

LEI PREVÊ DISPENSA DE GRÁVIDA DO TRABALHO PRESENCIAL

quinta-feira, 13/05/21 11:44

As funcionárias grávidas devem ser afastadas das atividades presenciais durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração, conforme prevê nova lei, sancionada pela Presidência da República. A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.

Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Segurança

Em relação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o SINJUS-MG defende que o expediente presencial deveria ser suspenso para todos os servidores, estagiários e terceirizados, enquanto perdurar a pandemia, salvo as situações em que realmente seja necessária a presença dos trabalhadores nas unidades. O Sindicato considera que o mais prudente seria adotar o regime de trabalho remoto, já que, além de proteger vidas, mantém a prestação jurisdicional adequada à população.

Servidores que tiverem conhecimento sobre alguma situação irregular em relação às condições e às medidas de proteção nas unidades do Tribunal devem denunciar! Basta enviar mensagem para o e-mail [email protected]. Sua identidade será preservada.

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