Segundo definição do Ministério do Trabalho, jornada de trabalho normal é o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. No serviço público, a jornada pode ser regulamentada por legislação local ou especial. Para o caso dos servidores do Judiciário, ficou estabelecido, através da Resolução 88/2009 do CNJ, que esse período deveria ser fixado em 8 horas diárias, por meio de projeto de lei encaminhado pelos tribunais.

Situação atual Após muita luta e mobilização da categoria e do SINJUS, o Órgão Especial do TJMG aprovou, em outubro de 2017, a possibilidade de redução de jornada de oito para seis horas para os servidores empossados no último concurso. Desde 2016, o Sindicato vinha negociando com o Tribunal a correção dessa injustiça.

A partir de janeiro de 2018, os 115 servidores empossados a partir do último concurso passaram a poder optar se permanecem trabalhando oito horas ou se preferem fazer a jornada de seis horas diárias com a redução proporcional dos vencimentos. Esses servidores viram-se obrigados a aceitar o aumento do período no ato da posse, apesar do edital do concurso prever jornada de seis horas diárias. Em fevereiro de 2018, os servidores que fizeram a solicitação já começaram a fazer a jornada de seis horas.