PREVIDÊNCIA

Mobilização dos servidores e entidades sindicais garante supressão de artigos danosos na PEC 66/2023

sexta-feira, 25/10/24 17:56 A imagem mostra o prédio do Congresso Nacional em Brasília ao entardecer, com o céu azul escuro ao fundo e luzes acesas nas estruturas. No topo da imagem, há o crédito da foto, mencionando "Edilson Rodrigues/Agência Senado".

Após forte pressão do movimento sindical e dos servidores públicos, nesta quinta-feira, 24 de outubro, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, dep. Darci de Matos (PSD-SC), suprimiu as diretrizes da proposta que ameaçavam direitos previdenciários de servidores estaduais e municipais. No parecer, foram excluídos os artigos que obrigavam os demais entes federativos a adotar as mesmas medidas impostas à União pela Reforma Previdenciária de 2019, do governo Jair Bolsonaro (PL).

A decisão favorável às servidoras e aos servidores públicos de todo o país foi uma grande vitória, resultado de intensas negociações realizadas por diversas entidades sindicais, como a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), da qual o SINJUS-MG faz parte. 

“A PEC 66/2023, da forma como havia sido alterada, representava um ataque direto aos direitos e à dignidade dos servidores públicos, ferindo princípios fundamentais do sistema previdenciário e desconsiderando a autonomia dos entes federados. É inaceitável que uma proposta complexa como essa tenha avançado sem um diálogo adequado com a sociedade e com aqueles que seriam diretamente impactados. O SINJUS está e continuará ao lado de cada servidor nessa luta, buscando apoio parlamentar e promovendo ações que possam impedir esse retrocesso”, afirma o coordenador-geral do SINJUS e coordenador de Assuntos Jurídicos da Fenajud, Alexandre Pires. 

Retrospecto

Originalmente, a PEC 66/2023 tinha como objetivo definir novas formas de parcelamento das dívidas previdenciárias dos estados e municípios, além de determinar limites para o pagamento dos precatórios. Contudo, em maio de 2024, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros parlamentares apresentaram emenda que tornavam obrigatória a adesão de parte da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 à Reforma da Previdência. 

Durante a tramitação no Senado, o relator da matéria na Casa, Carlos Portinho (PL-RJ), não só aprovou as alterações ao texto, como também ampliou a aplicação da EC 103/2019, criando uma reforma na previdência dos servidores, com o aumento da idade mínima para aposentadoria, acréscimos das alíquotas de contribuição e redução dos valores de pensões e benefícios. A PEC foi aprovada no Senado e seguiu para tramitação na Câmara dos Deputados.

Supressão de artigos danosos

Por representar grande risco às trabalhadoras e aos trabalhadores, diversos sindicatos, centrais sindicais e federações mobilizaram suas categorias em defesa dos direitos previdenciários. 

Com uma estratégia sólida e diálogo constante, entidades como a Fenajud apresentaram os impactos negativos da PEC 66/2023 aos parlamentares, reforçando a necessidade de preservar a autonomia dos entes subnacionais. Essa atuação junto aos legisladores foi fundamental para garantir que pontos prejudiciais fossem retirados da proposta. 

Em seu parecer, o deputado Darci de Matos devolveu o teor original do texto, por meio de emenda supressiva, excluindo o Art. 40-A, que determinava a aplicação de regras relacionadas a “idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios” idênticas às aplicadas aos servidores da União. Além disso, o relatório também extinguiu o Art. 3º, que determinava o prazo de 18 meses para que os estados e municípios se adequassem às regras impostas pelo Art. 40-A. Caso o prazo não fosse respeitado, as regras seriam aplicadas automaticamente. 

 

“A exclusão dos artigos que impactam diretamente os servidores públicos estaduais e municipais é uma vitória importante, fruto da mobilização e da pressão das entidades sindicais. Isso demonstra que, com união e diálogo, conseguimos preservar a autonomia dos entes federados e proteger os direitos previdenciários conquistados. Continuamos atentos e mobilizados para que nenhuma mudança seja imposta de forma abrupta ou sem o devido debate com a sociedade e os servidores”, afirma o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues. 

Agora, a PEC 66/2023 aguarda deliberação na CCJC. Enquanto isso, as servidoras e os servidores devem intensificar a mobilização para evitar que novas manobras prejudiciais ao funcionalismo público sejam realizadas no Congresso Nacional. Acompanhe as mídias do SINJUS e fique atento às atualizações dessa e de outras pautas!

SINDICATO É PRA LUTAR! 

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