LEIS SANCIONADAS

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO GARANTEM NOVOS DIREITOS PARA OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

segunda-feira, 10/06/24 18:35 Fotografia diurna da fachada do TJMG, um prédio na cor bege com janelas horizontais, onde se vê acima delas uma placa vermelha com letras brancas (TJMG).

Dois projetos que tramitavam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e que continham em sua redação a possibilidade de novos direitos para os servidores do Judiciário foram sancionados pelo governador do estado no último dia 8 de junho. O primeiro permite que a jornada de 8 horas diárias seja estendida a servidores que não ocupam cargos comissionados. O segundo é a permissão para que servidores convertam em pecúnia as férias-prêmio não gozadas. A partir de agora, esses direitos, que já faziam parte da Pauta de Reivindicações do SINJUS-MG, voltam à lista de pendências a serem solucionadas na Mesa de Negociações com a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A Lei 24.794/2024 tramitou na ALMG como Projeto de Lei 1.835/2023, de autoria do TJMG. Entre outras alterações no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário, um dispositivo que foi aprovado amplia o direito à jornada de 8 horas para todos os servidores do TJMG, o que até então era restrito somente àqueles que ocupam cargos comissionados.

Para que essa ampliação da jornada de trabalho seja implementada, ainda será necessária uma regulamentação interna por parte do Tribunal. A mudança de jornada será realizada por meio de editais, que definirão os critérios, as vagas e os procedimentos para que os servidores possam optar pela jornada estendida.

Já a Lei Complementar 174/2024, originada do Projeto de Lei Complementar 40/2023, também do TJMG, alterou a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. Uma das mudanças garantiu a possibilidade de que os servidores do TJMG tenham o direito de converter em pecúnia as férias-prêmio não gozadas, mesmo na ativa. Essa era uma reivindicação dos Sindicatos, pois a possibilidade de conversão já existia para os magistrados. Agora, os servidores também poderão usufruir desse benefício, estabelecendo uma isonomia nas regras.

Com as mudanças na legislação, o SINJUS vai se manter atuante de modo a garantir tanto a periodicidade dos editais para jornadas de 8 horas quanto a disponibilidade de recursos para indenizações de férias-prêmio de forma equilibrada entre magistrados e servidores. Acompanhe as nossas mídias para ficar informado sobre as próximas ações buscando a efetivação desses direitos.

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