NOVA LEI DO AUXÍLIO-SAÚDE É SANCIONADA
terça-feira, 22/07/25 17:50
Mais um avanço na luta pelo Auxílio-Saúde digno foi conquistado pela categoria. Nesta terça-feira, 22 de julho, a Lei n. 25.367/2025, que altera a legislação do benefício no Judiciário mineiro, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo). A nova norma, publicada no Diário do Executivo (DOMG-e), retira as faixas etárias que estavam na lei como critério para definição dos valores do benefício, conferindo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) maior flexibilidade para alterar, por ato próprio, essas faixas e revisar os valores pagos às servidoras e aos servidores.
A instituição do Auxílio-Saúde foi resultado de uma luta histórica, marcada por anos de mobilização e negociação do SINJUS-MG. Mesmo previsto desde 2015 pela Resolução 207 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as servidoras e os servidores tiveram esse direito ignorado pelo TJMG até o fim de 2018, quando a pressão sindical levou à tramitação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). À época, porém, o projeto sofreu um retrocesso e, na véspera da votação, foi incluída uma trava que limitava o reajuste do benefício à inflação. Qualquer reajuste acima do índice inflacionário dependeria de aprovação de projeto de lei.
Após paralisações e intensas articulações, a luta resultou na sanção da Lei n. 23.173/2018, que instituiu o Auxílio-Saúde e o Auxílio-Transporte. O benefício, no entanto, só começou a ser pago em maio de 2019, depois de atos e paralisações da categoria e com valores muito aquém das necessidades dos servidores, sendo corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No final de 2022, novas articulações junto à Administração do TJMG e aos deputados estaduais garantiram a aprovação de um dispositivo que retirou a trava da lei, abrindo espaço para discutir, sem a limitação inflacionária, o reajuste dos valores na Mesa de Negociações com o Tribunal durante o ano de 2023.
No entanto, na própria Mesa de Negociações, o TJMG reconheceu que a previsão legal de apenas três faixas etárias para se definir os valores do Auxílio-Saúde era inadequada para a realidade de gastos vivida pelo servidor, sobretudo considerando as tabelas etárias praticadas pelos planos de saúde do mercado atualmente. Assim, foi enviado o projeto de lei que retira a previsão da lei e dá ao Tribunal a autonomia de fixar novas faixas, com a promessa de que, com isso, haverá “reajuste substancial” do benefício, principalmente para os mais idosos.
Apesar do projeto de lei ter sido enviado ao Legislativo em dezembro de 2024, a proposta só foi apreciada pela ALMG em 9 de julho de 2025. O SINJUS esteve mobilizado durante toda a tramitação, dialogando com deputados e pressionando pela aprovação do projeto, que foi sancionado na forma da Lei n. 25.367/2025.
Com a mudança legislativa, o Tribunal passa a poder determinar os parâmetros de idade do benefício por meio de ato normativo próprio, garantindo mais flexibilidade para as próximas majorações. Por isso, o SINJUS seguirá vigilante, cobrando que a norma seja aplicada com rapidez e promova um reajuste, compatível com as necessidades da categoria, diminuindo o abismo entre o auxílio dos servidores e o da magistratura.
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