CONSCIENTIZAÇÃO

NOVAS LEIS GARANTEM MAIS RESPEITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

quinta-feira, 27/07/23 11:29 Imagem Acessível: Cordão e cartão estampados com girassois amarelos sobre fundo verde.

Quando falamos sobre pessoas com deficiência, a adoção de novas políticas e legislações que busquem a inclusão e o respeito para todos os membros de nossa sociedade é essencial para a transformação social. Agora em julho, duas novas leis entraram em vigor em todo o país e devem garantir mais acolhimento para esse grupo.

Uma delas é a Lei n. 14.624/2023, que formaliza a utilização do colar de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. O uso do cordão é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei, mas sua utilização fomenta a empatia, o respeito e principalmente a educação e a conscientização em relação às diferenças.

O texto, incorporado ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, afirma ainda que a utilização do item não dispensa a apresentação de documento que comprove a deficiência em caso de solicitação pelo atendente ou pela autoridade competente. O símbolo, criado pela empresa Hidden Disabilities Sunflower, começou a ser usado em 2016 e representa a causa das deficiências ocultas em diferentes países.

“O cordão em si não dá lugar na fila e não garante direitos. Ele serve para pedir empatia, respeito e paciência”, ressalta Flavia Callafange, diretora da Hidden Disabilities Sunflower na América Latina. A executiva conheceu o potencial do símbolo no fim do ano passado, ao viajar de avião com a filha e receber um cordão da companhia aérea. “Ela tem autismo, é muito agitada e os passageiros terminavam reclamando. Dessa vez, porém, eles olhavam e sorriam, conversavam com ela.”

Na lista de deficiências ocultas acolhidas pelo uso do cordão, estão condições como TEA (transtorno do espectro autista), TDAH (transtorno de déficit de atenção com hiperatividade), transtorno de ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia e epilepsia. Outras condições como dispraxia, câncer, asma, doença de Crohn, lúpus, doença de Lyme, anosmia (perda do olfato), fibrose cística, fibromialgia, esclerose múltipla e disautonomia (transtorno que afeta o sistema nervoso autônomo, afetando os batimentos cardíacos e a respiração) também integram a relação.

Em Belo Horizonte, esse avanço já era realidade

Na capital mineira, o uso do cordão de girassóis já era institucionalizado desde janeiro de 2023. A Lei n. 11.444/2022 regulamenta o uso do acessório como símbolo de identificação de pessoas com deficiência não visível no município e tem como propósito garantir atendimento prioritário em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e estabelecimentos privados. Assim como previsto na Lei Federal, em BH, a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

Segundo o subsecretário de Direitos de Cidadania de Belo Horizonte, Thiago Alves da Costa, a aquisição do cordão de girassóis pode ser feita por pessoas com deficiência em lojas especializadas ou por meio de organizações que promovem campanhas e atendimentos voltados para a população com deficiência. A distribuição do cordão pela Prefeitura ainda está em avaliação e não foi definida. 

O SINJUS-MG está disponibilizando o cordão de girassóis para seus filiados ou familiares de filiados que possuem deficiências ocultas. O acessório poderá ser retirado na sede do Sindicato, localizado na Av. João Pinheiro, 39, Centro de BH.

As diferentes deficiências visuais possuem diferentes cores de bengala

Outra norma sancionada agora em julho que garante mais respeito às pessoas com deficiência é a Lei n. 7.304/2023. Assim como outras condições, a deficiência visual tem diferentes graus e níveis, questões que não são amplamente conhecidas. Por isso, a nova legislação institui a campanha de esclarecimento e a divulgação das cores para identificação das bengalas longas:

  • branca, para pessoas com perda total da visão;
  • verde, para pessoas com comprometimento significativo da visão, mas não total;
  • vermelha e branca, para pessoas surdocegas. 

As especificações foram definidas para orientar a maneira adequada de se prestar ajuda e evitar constrangimentos. A campanha pretende combater o preconceito que o segmento enfrenta, principalmente as pessoas com baixa visão, cuja deficiência pode não ser perceptível, mas necessitam da bengala para locomoção.

Para o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos, a lei garante informação à sociedade sobre os níveis de deficiência visual. “As pessoas, em muitas ocasiões, acreditam que toda deficiência é igual” afirma. Com o esclarecimento sobre as cores da bengala, quem atende uma PCD saberá o auxílio de que ela vai precisar.

Fonte: SINJUS com informações de Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e Jornal O Tempo 

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