CNJ

NOVA NORMA NO JULGAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

terça-feira, 03/11/20 15:06

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 76ª Sessão Virtual encerrada na quinta-feira (29/10), ato normativo para estabelecer diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusados, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, que tenham deficiência auditiva e/ou visual, no âmbito da Justiça criminal e da infância e adolescência.

Relator do processo, o conselheiro do CNJ Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro destacou que existe a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. E seu registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude.”

Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional acerca da condição dessas pessoas.

Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas se dará por meio da autodeclaração, por meios verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.

“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [Decreto 6.949/2009]”, explicou o conselheiro.

Fundamentação

De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme determina a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho.”

Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.

A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.

Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Últimas notícias

ver mais
AVANÇO MOBILIZAÇÃO DOS SINDICATOS GARANTE NOVAS NOMEAÇÕES DO CONCURSO 01/2022 quarta-feira, 30/04/25 19:41 A atuação aguerrida dos Sindicatos garantiu que mais uma reivindicação importante para a categoria ...
Ao fundo, há uma cena da peça "Mãe Preta", com três mulheres negras em roupas brancas sobre o palco iluminado por luz azul: uma está em pé, com expressão serena, enquanto as outras duas estão sentadas e deitadas apoiando-se umas nas outras. No topo do cartaz lê-se: “Vamos ao TEATRO!”. Abaixo, o título da peça: “Mãe Preta”, com a palavra "preta" sobre uma estrela roxa. VAGAS LIMITADAS GARANTA SEU VOUCHER E VENHA CONFERIR O ESPETÁCULO “MÃE PRETA” COM O NÚCLEO DAS MULHERES quarta-feira, 30/04/25 19:28 O Núcleo das Mulheres (NM) do SINJUS-MG preparou uma atividade especial como parte das ...
A imagem mostra um grupo de dirigentes e representantes sindicais da FENAJUD e entidades filiadas durante a 2ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, realizada em Brasília. Eles estão perfilados, segurando bandeiras de sindicatos como o SindJustiça-RN, SINJUSC e da própria FENAJUD. Mobilização Fenajud participa da 2ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, em Brasília quarta-feira, 30/04/25 19:06 A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), entidade da qual o ...

Convênios

ver mais
Alessandra Zaramella Convênios Floresta . Belo Horizonte (31) 99164-5997 35 ver mais
Lua D’Kali Convênios Centro . Belo Horizonte (31) 98822-8482 http://instagram.com/luadkali 20% ver mais
Heloisa Helena Nutrição Centro . BH (31) 3213 5247 Gratuito para filiados e dependentes ver mais
Top Fale conosco