REGULAMENTAÇÃO

OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 HORAS PARA EFETIVOS DE CARGO EM COMISSÃO É APROVADA NO ÓRGÃO ESPECIAL

quinta-feira, 27/04/23 19:08 Ilustração vetorial em tons de azul com pessoas segurando ferramentas de gerenciamento de tempo, um deles é um relógio que marca 8 horas.
FOTO: FREEPIK

Foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta quinta-feira, dia 27 de abril, a minuta de Resolução que regulamenta a possibilidade de opção pela jornada de 8 horas para os servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão. A opção pela jornada maior, com o correspondente acréscimo remuneratório (33%), foi criada pela Lei 24.263/2022, que estabeleceu também a Data-Base do ano de 2022 e adequou a tabela de padrões dos servidores que cumpriam jornada de 8 horas.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia declarado aos sindicatos nas últimas reuniões da mesa de negociação, o dispositivo ainda carecia de regulamentação interna. Por isso, a Resolução que trata dessa regulamentação foi, após passar pela Comissão Administrativa, incluída na pauta da sessão virtual e aprovada pelo Órgão Especial nessa quarta-feira, dia 26 de abril.

Nas últimas semanas, as entidades sindicais tiveram acesso prévio à minuta que seria apreciada pelo Órgão Especial e conseguiram avançar em mais um ponto de interesse da categoria.

Pelo texto anterior, havia margem para entender que apenas os servidores ocupantes de cargo em comissão na data de publicação da regulamentação pelo TJMG poderiam exercer a opção pela jornada de 8 horas no cargo efetivo. Após proposições dos sindicatos, a possibilidade foi estendida a todos que ocupavam cargos em comissão desde que a lei entrou em vigor, na data de 30 de dezembro de 2022.

É importante destacar que o servidor efetivo que ocupava cargo de provimento em comissão no dia 30 de dezembro 2022 e que já foi exonerado do cargo comissionado, bem como aquele que segue ocupando o cargo comissionado, deve fazer a opção pela jornada de 8 horas junto ao TJMG até 30 de maio de 2023.

Os sindicatos tentaram ainda outros avanços na minuta, como a supressão do inciso III do caput do art. 3º e do inciso I do parágrafo único do mesmo artigo, mas sem êxito na negociação destes pontos. As entidades representativas frisaram ainda que, além de entenderem que a norma precisa de melhorias, é preciso disponibilizar essa opção também aos servidores efetivos que não ocupam cargo em comissão. Esta será naturalmente uma pauta da categoria reivindicada pelo SINJUS no futuro das negociações.

“A opção pela jornada de 8 horas abre uma possibilidade até então indisponível aos servidores. Conseguimos um avanço imediato a partir da negociação com o Tribunal, mas ainda precisamos avançar mais, sobretudo para dar a mesma oportunidade aos demais servidores da Casa”, destaca o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires.

Acompanhe as mídias do SINJUS para ficar por dentro de todos os assuntos de interesse dos servidores do Judiciário mineiro.

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