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ÓRGÃO ESPECIAL APROVA JORNADA REDUZIDA PARA SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA

quarta-feira, 08/11/23 19:43 A imagem mostra um grande auditório com pessoas sentadas em cadeiras assistindo atentamente a uma reunião. As cadeiras estão dispostas em filas e à frente delas há uma grande mesa em formato de um círculo aberto, onde estão reunidos os desembargadores.

Um direito importante para as servidoras e os servidores do Judiciário mineiro que possuem deficiência foi garantido, nesta quarta-feira, 8 de novembro, após forte atuação dos Sindicatos. A partir de agora, esses trabalhadores poderão fazer jornada reduzida. A reivindicação já vinha sendo discutida nas reuniões da Mesa de Negociações entre as entidades e a Administração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e, conforme acordo firmado, a alteração da Resolução 1.000/PR/2022, regulamentando a jornada de trabalho especial foi aprovada na sessão desta quarta do Órgão Especial (OE).

A Resolução 1000/PR/2022 discorre sobre a concessão de condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição. Contudo, a norma foi condicionada aos termos da Lei Estadual n. 9.401/1986, que limita o direito de jornada especial aos servidores legalmente responsáveis por pessoas em tratamento especializado. Ou seja, as disposições da Resolução não se aplicavam aos magistrados e aos servidores com deficiência.

A nova versão da legislação possibilita que todos os servidores com deficiência solicitem a diminuição da jornada de trabalho e representa um passo importante na promoção da inclusão. A pauta vinha sendo debatida na Mesa de Negociação, refletindo o compromisso em promover condições mais equitativas e propícias à qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Na busca por um ambiente mais justo para todos os servidores, os Sindicatos também estão atentos e fiscalizando para que seja votada, ainda no mês de novembro, a concessão do auxílio-transporte proporcional ao número de dias em que o servidor em teletrabalho desempenhar suas atividades de forma presencial.

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