Atuação Legislativa

PL de Wagner Ferreira sobre Plano para Primeira Infância avança na CMBH

quarta-feira, 21/06/23 17:49 Na mesa da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte está o vereador e diretor de Formação Política e Assuntos Sindicais do SINJUS-MG, Wagner Ferreira. Ele está debatendo com os vereadores Jorge Santos, Irlan Melo, Sérgio Fernando Pinho Tavares e José Ferreira.

Foto: Barbara Crepaldi/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça emitiu, nesta terça-feira (20/6), parecer favorável ao Projeto de Lei 603/2023, de Wagner Ferreira (PDT), que estabelece os princípios para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância. A proposta tem como base o Marco Legal da Primeira Infância, sancionado em 2016 pelo governo federal. Confira o resultado completo da reunião.

Em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal 13.257/2016) e com os arts. 157 e 158 da Lei Orgânica do Município, o PL 603/2023, de Wagner Ferreira, estabelece princípios e diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância – o Plano Municipal da Primeira Infância de Belo Horizonte (PMPIBH).

O texto prevê que a elaboração e implementação do PMPI seja feita, preferencialmente, de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder Executivo, com a participação do poder público, entidades com atuação na área e das próprias crianças, observando o respeito à individualidade e à diversidade, às diferenças linguísticas, fase de desenvolvimento e especificidades das crianças com deficiências, transtornos, superdotação e outras características que requeiram atenção especializada.

Vereador de BH e diretor do SINJUS-MG, Wagner Ferreira (Foto: Barbara Crepaldi-CMBH)

Entre os princípios que orientam o PMPIBH estão o fortalecimento do vínculo e do senso de pertencimento familiar e comunitário; o desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações e no brincar; e a articulação e interlocução entre administração pública, família, comunidade e sociedade civil para efetivação da prioridade absoluta das crianças nas políticas públicas.

Também constam entre os princípios previstos no projeto de lei a valorização e capacitação dos profissionais que atuam com a primeira infância e a priorização de investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança, garantindo isonomia no acesso a bens e serviços que atendam o segmento. A implementação do Plano e o alcance das metas serão continuamente monitoradas e periodicamente avaliadas. Além disso, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo revisar o PMPIBH em intervalos de 10 anos.

No parecer favorável à matéria, Fernanda Pereira Altoé (Novo) aponta conformidade com os direitos sociais fundamentais e com os deveres da família e do Estado em relação à criança, previstos na Constituição. Ela também constata a competência municipal para legislar, de forma concorrente, sobre a proteção à infância e à adolescência, ao mesmo tempo em que não vislumbra nenhum vício na proposição, uma vez que, conforme entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a iniciativa reservada ao Executivo deve ser interpretada de forma restritiva, especialmente nos casos em que a lei prospere em benefício da coletividade. O relatório atesta ainda a legalidade do PL, que não viola o ordenamento jurídico infraconstitucional vigente.

Apoio ao Plano da Primeira Infância

Acompanhando a reunião, Wagner Ferreira agradeceu o parecer favorável, que possibilita a tramitação, e explicou que o PL foi fruto de uma audiência pública da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto Lazer e Turismo, na qual representantes da primeira infância, da rede municipal e estadual, e da Secretaria Municipal de Educação manifestaram apoio à proposição. “O PL não é o plano em si, mas sim a porta para que seja criado”, explicou. A ideia é que, a partir dos princípios, diretrizes e metas estabelecidos, a PBH constitua um grupo de trabalho com vários segmentos da sociedade para discuti-lo. Segundo o parlamentar, dos 853 municípios de Minas Gerais, apenas dois – Jequitinhonha e Alfenas – já possuem seus PMPIs, e BH está atrasada na formulação dessa política.

“Aprovando este projeto, a Câmara vai contribuir muito com essa fase mais importante da vida”, afirmou Wagner Ferreira.

O PL ainda será analisado nas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser apreciado no Plenário em 1º turno, quando estará sujeito ao quórum mínimo da maioria dos presentes.

Fonte: Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH

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