NOVA LEI

Público poderá entrar com água em shows e eventos em BH

terça-feira, 17/09/24 18:33 Imagem com um fundo de céu azul claro, onde uma mão levanta uma garrafa de água transparente, com parte da água sendo derramada.

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 17 de setembro, uma nova lei que prevê que o público frequentador de eventos em Belo Horizonte acesse esses espaços portando água. Caso o consumidor não possa entrar nesses lugares com garrafa de água, a produtora deverá oferecer, de forma gratuita, o acesso à hidratação. O texto é de autoria do vereador Wagner Ferreira (PV), que também é diretor de Formação e Política Sindical do SINJUS-MG (licenciado devido ao período eleitoral), e é uma das ações na mitigação dos impactos da crise climática.

Conforme a legislação, a vedação da entrada de água será permitida apenas em casos em que os organizadores disponibilizarem bebedouros, realizarem distribuição de embalagens com água adequada para consumo ou mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, sem custos adicionais ao consumidor em qualquer caso. 

A legislação é sancionada durante o período em que a cidade vive uma sequência de ondas de calor, que deixaram a umidade do ar abaixo dos 20%.

“A aprovação dessa lei é um avanço importante para garantir o bem-estar e a saúde dos cidadãos que participam de eventos na capital. Em um momento em que enfrentamos ondas de calor cada vez mais intensas e uma crise climática que agrava as condições de umidade e temperatura, assegurar a hidratação gratuita ou o direito de portar água é uma medida básica de proteção à saúde pública”, destaca o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires. 

Segundo a lei, nos casos em que houver proibição da entrada de água para hidratação pessoal e não forem assegurados outros meios eficazes de hidratação sem custos adicionais ao consumidor, os organizadores estarão sujeitos à pena de multa nos termos do regulamento.

A nova regra também determina que os promotores de eventos devem adotar medidas adequadas às condições meteorológicas previstas, como temperatura, umidade, radiação solar e vento, para promover o conforto térmico do público. No planejamento feito pelos organizadores ficará definido se as pessoas poderão levar água ou se haverá fornecimento no local, informação que deverá constar no ingresso.

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