ARTIGO

Redução remuneratória de servidor é inconstitucional

terça-feira, 14/04/20 14:15

Por Rudi Cassel*

Vários meios de comunicação noticiaram que “lideranças” do Congresso pretendem reduzir em até 20% os salários de servidores, enquanto durar a crise do novo coronavírus. É vergonhosa a suposta discussão legislativa. Impressiona o uso do momento atual para a retomada de velhas estratégias, especialmente quando o caos criado por uma pandemia demonstra a necessidade de valorização dos serviços públicos e não o contrário. Basta a lembrança dos artigos declarados inconstitucionais na Lei de Responsabilidade Fiscal e as propostas legislativas em tramitação para ver que a redução remuneratória, antes de solução, é uma obsessão irracional.

Não é de hoje que os pregadores do minimalismo de Estado se deparam com oposições naturais, como a do coronavírus. É fácil reclamar de uma (infra)estrutura pública de serviços que é menor que a dos Países Liberais, conforme estudos da OCDE. É conveniente para o projeto de poucos falsear a necessidade do Estado, até que a realidade se impõe. O Brasil, país subdesenvolvido, pretende combater o que não existe e deixar crescer o desamparo aos mais vulneráveis.

A redução remuneratória do servidor público, antes de ser uma violação constitucional, é a antítese dos fundamentos e objetivos/princípios essenciais do Estado Democrático brasileiro, aqueles que constam desde o Preâmbulo da Constituição da República de 1988 até o seu artigo 4º, como: dignidade da pessoa humana; soberania; cidadania; construção de uma sociedade livre e solidária; erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Nada disso é preservado no desmonte do serviço público, pois são regiões que não interessam à iniciativa privada, focadas apenas no lucro. Tanto é verdade que, repita-se (conforme estudos da OCDE) que o número de servidores públicos em relação ao total de trabalhadores é maior em países como a Inglaterra e os Estados Unidos, marcos do liberalismo moderno. E estamos abaixo da média internacional.

A única fonte de estabilidade na relação entre Estado e cidadão é a Constituição, a mesma que, em seu artigo 37, inciso XV, impede a redução dos rendimentos do servidor público. A mesma que garante direitos sociais, entre eles a saúde, seriamente ameaçada pelo coronavírus e pela pouca atenção que o Executivo a ela dispensaria, se a presidência da república e o ministério da economia (sim, minúsculos) fossem a única voz. Desestruturar o Estado é sinônimo de garantia da adequada proteção a direitos sociais? Como, quando se evidencia a falácia da austeridade, pode-se cogitar reduzir a remuneração dos que mais são demandados para a continuidade da civilização?

Recentemente, quando da proposta de redução de jornada com diminuição salarial na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Supremo Tribunal Federal (ADI 2.238) declarou sua inconstitucionalidade por violação a cláusula pétrea. Para quem não sabe, as cláusulas pétreas não podem ser alteradas nem por emenda constitucional e compreendem elementos jurídicos que diferenciam a sociedade da selvageria. O efeito de sua quebra é a queda da primeira peça de dominó, em que tudo se torna possível, até arrancar as pessoas de suas casas, sem justificativa, para se apropriar de suas vidas e de seus bens.

Nesse cenário, o endividamento público brasileiro é curioso. Não é o maior no plano internacional (Japão tem uma dívida muito superior, por exemplo), mas está entre os maiores juros (Japão está entre os menores). Ao que parece, o problema é de negociação e de transparência, porque há muito se evita uma regulamentação e um auditória dessa dívida. Em qualquer cenário, a remuneração dos agentes públicos não é o vilão.

Logo, qualquer tentativa de redução remuneratória, além de inconstitucional, é uma irresponsabilidade que será combatida em seus devidos lugares, mas se espera que este momento de pandemia sirva de lição para que propostas de desqualificação e redução do serviço público não passem do que são: falsas soluções que agravam o problema.

*Rudi Cassel é advogado especialista em Direito do Servidor e sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Últimas notícias

ver mais
Imagem Acessível: A imagem mostra a fachada do prédio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com destaque para duas setas azuis em direções opostas, simbolizando o movimento de remoção de servidores. Sobreposta à composição, uma tarja com o selo de “RESULTADO” reforça a finalização do processo. O texto informa: “TJMG homologa resultado do Edital de Remoção nº 01/2025”, e na parte inferior central da imagem está o logotipo do SINJUS-MG. Lotação TJMG homologa resultado do Edital de Remoção nº 01/2025 quarta-feira, 28/01/26 17:52 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), ...
Imagem Acessível: As duas imagens promovem o passeio de Carnaval do SINJUS-MG, em parceria com a Esperanza Tour. A primeira imagem reforça o convite de forma vibrante, destacando o evento que ocorrerá no dia 10 de fevereiro (terça-feira), das 17h às 20h, e a ilustração da tradicional Carreta Furacão, símbolo de animação e descontração, no centro da imagem. A segunda arte traz informações práticas sobre o evento, destacando que o embarque e desembarque será no Coreto da Praça da Liberdade, no valor de 90 reais, com o prazo para inscrição até o dia 4/2 (quarta-feira), além de incluir bebidas, salgados, concurso de fantasias e brinde especial no dia. O tom da imagem é festivo e acolhedor, refletindo o espírito de integração entre os filiados e dependentes do sindicato. Folia Participe do Carnaval do NAP em um passeio especial por Belo Horizonte quarta-feira, 28/01/26 12:22 Prepare-se para viver mais um ano de muita folia com a Esperanza Tour em ...
Ofício SINJUS solicita melhorias nas regras de viagens institucionais de servidores do TJMG segunda-feira, 26/01/26 17:49 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encaminhou ao SINJUS-MG, no dia 13 ...

Convênios

ver mais
Évora Home Care Clínicas - Especialidades Médicas Santa Tereza . Belo Horizonte (31) 3656-2296 (31) 97542-9919 http://www.evorahomecare.com.br/ 30% ver mais
Seu Rico Dinheiro Consultoria financeira Santa Lúcia . Belo Horizonte (31) 99776-6144 instagram.com/seuricodinheiro Até 100% ver mais
Dentista Ana Carolina Carvalho Odontologia Castelo . Belo Horizonte (31) 993885266 Até 15% ver mais
ZOE Cuidados Especializados Clínicas - Especialidades Médicas Centro . Belo Horizonte (31) 98838-0125 (21) 99979-7077 (12) 98102-9782 Até 10% ver mais
Top Fale conosco