APOSENTADORIA

SERVIDOR TERÁ DIREITO À CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL

sexta-feira, 25/09/20 17:12

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu recentemente o direito à conversão de tempo especial em tempo comum no caso do servidor público que trabalha em atividades nocivas à saúde ou à integridade física. Essa contagem diferenciada dará direito a um acréscimo no tempo de contribuição que possibilitará ao servidor antecipar a aposentadoria ou o abono de permanência. A Assessoria Jurídica do SINJUS-MG atuou na Corte Constitucional para garantir a decisão.

O tempo especial convertido dará direito a um acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres. A diferença do multiplicador (1,2 para mulher e 1,4 para homem) tem relação com o tempo de contribuição mínimo exigido para aposentadoria por tempo de contribuição (resultado da divisão de 30/25 anos para a mulher e de 35/25 anos para o homem).

Exemplo: no caso de uma servidora pública que exerceu atividade especial de grau leve durante 10 anos o tempo será convertido em 12 anos. Para o homem, os 10 anos serão convertidos em 14 anos.

Porém, será necessário analisar cada caso individualmente para saber a repercussão do tempo especial no direito à aposentadoria e ao abono de permanência. Além disso, terá que ser reconhecida a natureza especial da atividade, seja na via administrativa ou judicial, para que o servidor tenha direito à respectiva conversão do tempo.

Decisão 

Após vários anos aguardando decisão do STF, a matéria foi julgada em agosto de 2020 (Tema 942), cujo acórdão foi publicado em 24 de setembro 2020, com o Supremo reconhecendo a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Lembrando que será necessário fazer a análise de cada caso para saber a repercussão do acréscimo do tempo especial no direito à aposentadoria e abono de permanência, especialmente, agora com a aprovação da Reforma da Previdência.

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