Condições de trabalho

Servidores terão teletrabalho integral por seis meses após o fim da licença-paternidade

terça-feira, 24/03/26 16:54 Imagem acessível: A imagem informa sobre condições de trabalho. À esquerda, um homem segura um bebê no colo em ambiente doméstico, demonstrando cuidado e vínculo familiar. No topo, aparece o título “Condições de trabalho”. À direita, em destaque, o texto informa: “Servidores terão teletrabalho integral por seis meses após o fim da licença-paternidade”, com trechos em destaque em amarelo e branco sobre fundo clato. Na parte inferior, está o logotipo do SINJUS MG.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 23 de março, a Portaria Conjunta nº 1.793/PR/2026, que altera a Portaria Conjunta nº 1.473/PR/2023. A norma, que antes tratava apenas das condições especiais de trabalho destinadas às servidoras lactantes, agora incluiu também os servidores que são pais.

A partir desta segunda-feira, os servidores que ganharam filho(a)(s) recentemente poderão exercer suas atividades em regime de teletrabalho integral por até 6 meses contados desde o fim da licença-paternidade. Para as lactantes, a norma mantém o direito ao teletrabalho desde o fim da licença-maternidade até os 24 meses (2 anos) de vida do(a) filho(a).

A condição especial de trabalho deverá ser solicitada pelo próprio servidor e seguirá as regras já estabelecidas na Resolução nº 973/2021 e na Portaria nº 5.481/PR/2022. Os beneficiados deverão manter a produtividade e poderão ser convocados para atividades presenciais, quando houver necessidade justificada.

“Este é um avanço significativo para os servidores do Judiciário mineiro. Agora, poderão permanecer mais tempo próximos aos filhos e estar presentes em momentos únicos do início da vida da criança, além de prestarem apoio às mães, o que é muito importante”, destaca a coordenadora do Núcleo das Mulheres, Adriana Teodoro.

Luta sindical

O benefício de teletrabalho integral para lactantes até os 24 meses da criança é resultado de luta histórica do SINJUS-MG. A Portaria Conjunta nº 1.473 estabeleceu o direito, inicialmente pelo prazo de 12 meses, em junho de 2023. No entanto, por decisões autoritárias do então 1º Vice-Presidente do Tribunal, o benefício foi negado à época para as mães servidoras que atuavam na área judiciária da 2ª instância do TJMG.

Graças aos mandados de segurança impetrados pelo Sindicato em benefício dessas mães, o posicionamento do então 1º Vice-Presidente foi anulado, garantindo que as mães pudessem trabalhar remotamente para amamentarem seus filhos. A luta culminou ainda com a revogação da Portaria 17, que limitava arbitrariamente o teletrabalho dos servidores.

Em seguida, com a continuidade da atuação sindical, foi conquistada a ampliação do período de teletrabalho integral garantido. A partir de julho de 2024, o benefício passou a contemplar os primeiros 24 meses da criança, consolidando um importante avanço na proteção à maternidade e à primeira infância.

“Foi resultado de uma importante luta sindical garantir que as mães possam permanecer mais tempo próximas de seus filhos. A amamentação é um fator essencial de proteção à criança e, por isso, deve ser assegurada ao longo de toda a primeira infância”, defende a coordenadora do Núcleo das Mulheres, Janaína Torres.

Assessoria 

O SINJUS-MG se coloca à disposição para prestar assessoria às filiadas e aos filiados que optarem pelo benefício e desejarem auxílio. Os interessados podem entrar em contato com o setor jurídico pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (31) 3213-5247.

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