DIREITO DO SERVIDOR

SINDICATOS CONQUISTAM PAGAMENTO DE JUROS E CORREÇÕES DAS DATAS-BASES DE 2018 A 2022

quinta-feira, 06/03/25 18:04 A imagem mostra uma mão segurando um documento oficial impresso em papel branco, com texto em português. Há também um QR code na parte inferior esquerda. O fundo da imagem é uma superfície de concreto texturizado, e a iluminação é uniforme.

Na última semana, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, proferiu uma decisão autorizando o pagamento dos juros de mora e das correções sobre as parcelas das Datas-Bases pagas em atraso, referentes ao período de 2018 a 2022.

ACESSE AQUI A DECISÃO PRESIDÊNCIA Nº 4739 / 2025

A decisão atende a um pedido do SERJUSMIG e do SINJUS-MG, apresentado insistentemente nas Mesas de Negociações e mediante o Ofício Conjunto 16/2024, protocolado em setembro do ano passado.

ACESSE AQUI O OFÍCIO CONJUNTO 16/2024

No Ofício, as entidades destacam que, por força de acordo homologado em agosto de 2024, reconheceu-se como devido aos servidores o pagamento de correção e juros das Datas-Bases de 2014 a 2017. Os pagamentos já foram realizados em outubro pela via administrativa.

“Seguindo a mesma lógica adotada no mencionado acordo, deve ser reconhecido também como devido o pagamento de correção monetária e juros de mora referentes às Datas-Bases dos anos de 2018 a 2022”, argumentam os sindicatos.

“Essa decisão é uma vitória importante e é resultado da atuação dos Sindicatos em fazer valer os direitos dos servidores tanto na esfera judicial quanto na esfera administrativa. Agora está estabelecido um precedente para que os servidores não sejam penalizados por atrasos no pagamento dos retroativos das Datas- Bases. Seguiremos atentos para garantir que esse direito seja respeitado daqui para frente”, reforça o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Os Sindicatos seguem na luta para que os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário mineiro, em regra, sejam cumpridos rigorosamente em dia. No entanto, sempre que houver atrasos, que o Tribunal faça os pagamentos na via administrativa, devidamente acrescidos dos juros e correção monetária.

SINDICATO É PRA LUTAR

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