ISONOMIA E PROTEÇÃO

SINJUS COBRA DO TJMG TRABALHO REMOTO PARA GESTANTES

segunda-feira, 17/05/21 17:48

Na última sexta-feira, dia 14 de maio, o SINJUS-MG solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que todas as servidoras gestantes migrem de imediato para o trabalho remoto. No Ofício 48/2021, o Sindicato requer que seja adotado o princípio da isonomia diante da entrada em vigor da Lei 14.151/2021, que obriga empregadores a afastarem do trabalho presencial esse grupo de trabalhadoras.

A nova legislação foi sancionada pelo presidente da República na quarta-feira, dia 12 de maio, e obriga todo empregador a afastar as trabalhadoras gestantes do trabalho presencial. Elas devem ser encaminhadas imediatamente para o trabalho remoto, sem a necessidade de formalização escrita ou acordo. A medida vale até o fim do estado de emergência em saúde pública.

No documento direcionado à Presidência do TJMG, o SINJUS solicita que seja adotado tratamento igualitário entre trabalhadoras do setor privado e as do serviço público, adotando as diretrizes da nova legislação também no âmbito do Judiciário mineiro. O Sindicato informa ainda que, somente entre 3 de janeiro e 10 de março deste ano, 119 grávidas morreram com a Covid-19 no Brasil. Esse número representa cerca de 47% do total de gestantes vitimadas pelo novo coronavírus em todo o ano passado.

“A legislação veio proteger a vida de uma parcela da população que apresenta significativa vulnerabilidade à Covid-19, situação que está agravada neste ano com o crescente número de óbitos. A migração dessas servidoras para o trabalho remoto é uma medida de proteção da dignidade e da vida humana”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Outro argumento apresentado ao TJMG é de que a Lei 14.151/2021 já tem aplicação automática para as funcionárias gestantes terceirizadas do órgão, que têm vínculo de trabalho com empresas privadas. Assim, a adoção dessa medida também para as servidoras e magistradas em gestação estabelecerá um tratamento proporcional e isonômico.

No início da pandemia, o Ministério da Saúde classificou as gestantes no grupo de risco da Covid-19. Por consequência, a Portaria Conjunta 1025/2010 do TJMG recomendou aos gestores a prioridade para grávidas no regime de trabalho remoto, mas não se trata de uma determinação.

“A nova legislação é clara e coloca a questão como uma obrigação do empregador. É uma questão de saúde e de preservação de vidas. Por isso, o SINJUS segue na luta pelas servidoras grávidas. Vale lembrar que os indicadores de produtividade do Tribunal aumentaram no último ano; portanto, a migração das gestantes para o home office não prejudicará a prestação de serviço à sociedade”, complementa a diretora de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde do SINJUS, Adriana Teodoro.

Prevenção e combate à Covid-19

Desde o início da pandemia, o SINJUS vem lutando para que medidas de prevenção e combate à Covid-19 sejam adotadas no Judiciário mineiro. Ao longo desse tempo, as denúncias foram apuradas e soluções discutidas com os setores responsáveis.

Diante da recente escalada dos registros da doença e dos casos fatais, o SINJUS segue defendendo que a opção pelo trabalho remoto esteja disponível a todos os servidores, estagiários e terceirizados, enquanto perdurar a pandemia. Essa é uma medida que se configura como mais uma forma de evitar a propagação do vírus na sociedade, garantindo a manutenção da prestação jurisdicional.

Para saber mais sobre essa ou outras ações do SINJUS, acompanhe diariamente o nosso site e as nossas mídias sociais.

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