SINJUS firma convênio com Restaurante SAL e garante benefício exclusivo
segunda-feira, 28/09/26 12:20
Na hora do almoço, as filiadas e os filiados do SINJUS-MG têm mais uma opção para comer bem e ainda economizar. O Sindicato firmou um novo convênio com o Restaurante SAL, localizado na Rua Goiás, 268, em frente ao Anexo II do TJMG, que oferece 10% de desconto no self-service com churrasco e balança. É mais uma facilidade para quem busca uma alimentação equilibrada no dia a dia.
O cardápio reúne opções para todos os gostos, com churrasco de picanha, picanha com pasta de alho, saladas, massas, risotos, filé à parmegiana e diversas combinações para montar um prato completo e saboroso. E, para fechar a refeição, o restaurante ainda oferece uma cortesia especial de cafezinho, minichurros e rapadura. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h.
Sobre o local
Fundado em 2022, o Restaurante SAL tem como proposta valorizar a culinária mineira em um formato prático e acessível. O restaurante oferece refeições no sistema self-service e vem ampliando sua presença na capital mineira.
O SAL tem como propósito oferecer comida de qualidade, sabor e variedade a um preço justo, buscando proporcionar uma experiência que combina tradição, praticidade, bom atendimento e bom custo-benefício.
Como utilizar o convênio
Para garantir o desconto de 10% nas refeições, as filiadas e os filiados ao SINJUS-MG devem apresentar, no momento do pagamento, um documento que comprove o vínculo com o Sindicato. O comprovante de filiação será necessário para validar o benefício e ter acesso à condição especial.
Você pode emitir o documento online, acessando a Central do Filiado no site do SINJUS. Depois de logado, clique em Documentos > Impressão de documentos > Declaração de Filiado e/ou Declaração de Filiado com Dependentes. Também será válido apresentar a Carteira de Associado, disponível da Central do Filiado. O convênio também é extensivo aos pais e filhos e, nesses casos, além da declaração do filiado, ou Carteira de Associado, é preciso apresentar um documento que comprove o parentesco em primeiro grau.


