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SINJUS-MG ESCLARECE INCONSISTÊNCIAS NO PROCESSAMENTO DO IRPF 2026

segunda-feira, 30/03/26 15:12 Imagem com fundo azul escuro. À esquerda, aparece metade do rosto de um leão em estilo realista, com expressão firme e olhar intenso, parcialmente oculto pela sombra. À direita, em destaque, está o texto “IRPF 2026” em letras grandes, douradas e com efeito tridimensional. Conteúdo textual: IMPORTANTE - SINJUS-MG esclarece inconsistências no processamento do IRPF 2026

O SINJUS-MG informa que, diante dos relatos encaminhados pela categoria, realizou a devida averiguação sobre a divergência de valores identificada no extrato de despesas médicas dos planos de saúde Unimed-BH, disponibilizado por meio de convênio firmado com o Sindicato.

Após a apuração do SINJUS, constatou-se que a Receita Federal ainda não concluiu o tratamento dos arquivos com os dados relativos às despesas médicas encaminhados pelas operadoras e entidades responsáveis. Em razão disso, na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, essas informações podem aparecer zeradas, ocasionando pendências junto ao sistema da Receita.

O SINJUS esclarece que a declaração emitida pela Área do Filiado está correta, com base nos dados repassados pelas operadoras dos planos de saúde dentro dos prazos estabelecidos. Contudo, em função do elevado volume de informações recebidas de todo o país, a Receita Federal não finalizou a consolidação desses dados antes do início do prazo de entrega das declarações.

Com a conclusão desse procedimento, as informações serão automaticamente atualizadas, promovendo a regularização das pendências e a devida compatibilização dos valores. Diante desse cenário, filiadas e filiados que identificaram inconsistências na declaração pré-preenchida devem aguardar a atualização dos dados e acompanhar o andamento do processo junto à Receita Federal.

Atente ao prazo

O prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 é até o dia 29 de maio de 2026, às 23h59 (horário de Brasília).

A Receita Federal tem incentivado a utilização da declaração pré-preenchida, com a expectativa de que mais de 60% dos contribuintes adotem essa modalidade, por conferir maior agilidade e segurança no preenchimento. Ressalta-se que o envio fora do prazo implica a aplicação de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do total devido.

O SINJUS permanece acompanhando a situação e orienta as filiadas e os filiados a aguardarem a regularização das informações.

SINJUS-MG

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