COVID-19

SINJUS QUESTIONA TJ SOBRE RISCO A OFICIAIS DE JUSTIÇA

quinta-feira, 25/06/20 18:33

Nesta quinta-feira, dia 25 de junho, o SINJUS-MG enviou o Ofício nº 76/2020 solicitando ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) esclarecimentos sobre o que considera “possibilidade de risco” no que se refere ao cumprimento de mandados. Essa demanda foi encaminhada ao Sindicato por oficiais de Justiça vinculados à 2ª Instância que temem contrair o novo coronavírus (Covid-19) durante o trabalho.

No documento, o SINJUS pede que o Tribunal explique, de forma clara e objetiva, o artigo 15 da Portaria Conjunta nº 952/2020, segundo o qual “os oficiais de justiça deverão cumprir os mandados, inclusive nos finais de semana, salvo quando verificarem a possibilidade de risco, seja pelo fato de se depararem com quadro supostamente sintomático do Coronavírus, seja por risco iminente a sua pessoa, justificando ao juiz competente, por meio de certidão no próprio mandado, seu eventual descumprimento”.

O Sindicato argumenta que, com escalada de casos da Covid-19 em Belo Horizonte e em Minas Gerais, grande parte das localidades se tornaram potencialmente perigosas, principalmente lugares ermos, aglomerados e favelas. A situação é ainda mais grave em cidades do entorno de Belo Horizonte, nas quais o poder público municipal não adotou medidas rígidas de prevenção. São os casos de Ibirité, Betim e Ribeirão das Neves, por exemplo.

O Sindicato salienta que as atribuições do oficial de Justiça o expõem a contato próximo com outras pessoas. Contudo, as recomendações das autoridades sanitárias e de saúde são justamente para que se evite esses contatos próximos.

Denúncias

Durante o Plantão Extraordinário, o SINJUS está ainda mais vigilante em relação às condições e à estrutura de trabalho dos servidores, principalmente quando se trata das medidas de proteção durante a pandemia de coronavírus. Se você tem conhecimento de alguma situação irregular, denuncie! Basta enviar mensagem para o e-mail [email protected] com o assunto “QUARENTENA COM SINJUS”. Sua identidade será preservada.

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