HORÁRIO DE TRABALHO

SINJUS SOLICITA FLEXIBILIZAÇÃO E EXTENSÃO DE UMA HORA PARA TÉRMINO DA JORNADA DOS SERVIDORES

sexta-feira, 01/09/23 18:46 Edifício sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sobre ele há a aplicação digital de um relógio com o intervalo de uma hora marcado entre os horários de sete e oito horas, fora do relógio há uma seta sinalizando o avanço no término da jornada.

FOTO: Walter Jr. / SINJUS-MG – Freepik

O SINJUS-MG protocolou, nessa quinta-feira, dia 31 de agosto, o Ofício n. 44/2023 solicitando ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur Filho, a flexibilização e extensão do horário para a jornada de trabalho das servidoras e dos servidores do Judiciário. O pleito é para que a jornada básica de 6 horas diárias e 30 horas semanais possa ser realizada dentro do intervalo das 7h às 20h, cujo início e término possam ser alinhados entre o servidor e o gestor imediato, considerando a realidade de cada setor. Um dos principais objetivos do pleito é permitir que pais com filhos em idade escolar possam conciliar melhor a jornada de trabalho com a rotina escolar dos filhos.

Atualmente, o horário-limite para o término da jornada de trabalho dos servidores do TJMG é às 19h, determinando, por consequência, o início do expediente até às 13h. No documento, o SINJUS argumenta que muitas vezes o horário de início da jornada de trabalho fixada pelo TJMG é o mesmo da entrada das crianças nas instituições de ensino, principalmente daquelas da educação básica, que, em regra, têm o início das aulas às 13h.

Desse modo, quando o trabalho é presencial, mães e pais enfrentam dificuldades para deixar seus filhos na escola e ainda fazer o deslocamento para a unidade de lotação. Por isso, o SINJUS defende que seja permitida a flexibilização da jornada, viabilizando que servidoras e servidores possam, por exemplo, deixar os filhos às 13h na escola, iniciar a jornada de trabalho até às 14h no TJMG, exercer sua jornada de 6 horas diárias e encerrar o expediente às 20h.

Outro argumento apresentado pelo SINJUS é o de que o TJMG já permite que servidores no exercício de cargo de provimento em comissão e de função de confiança exerçam a sua jornada no intervalo das 7h às 20h. Portanto, a medida não demandaria alterações no funcionamento das unidades.  

Por fim, o SINJUS destaca que, ao ampliar em uma hora o período diário permitido para o cumprimento de jornada de trabalho, o TJMG possibilitará às servidoras e aos servidores melhores condições de adequar a rotina e a convivência familiar.

Acompanhe as mídias do SINJUS e fique informado sobre o andamento dessa demanda e de outras de seu interesse.

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