RETROATIVO PV 2017

SINJUS VAI À JUSTIÇA POR CORREÇÃO E JUROS

sexta-feira, 31/07/20 17:53

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) posicionou, com um ano e meio de atraso, os servidores aprovados no Edital de Promoção Vertical de 2017 no novo padrão de vencimento. Com isso, esses servidores passaram a ter direito ao retroativo do acréscimo remuneratório. No entanto, o TJ pagou o valor sem nenhuma atualização, ou seja, o montante foi corroído pela inflação, o que representa mais um prejuízo para os servidores. Por isso, o SINJUS-MG ajuizou ação coletiva em favor de seus filiados, cobrando correção monetária e juros de mora sobre o montante do retroativo da PV 2017.

A Resolução TJMG n° 367/2001, que regulamenta a carreira do servidor do TJMG, prevê, no parágrafo 2º do artigo 40, que “o posicionamento do servidor na classe subsequente dar-se-á em 1º de janeiro do ano subsequente ao do processo de avaliação de potencialidades a que se refere o edital”. Entretanto, os servidores aprovados no Edital de Promoção Vertical do ano de 2017 somente foram posicionados no novo padrão judiciário em junho de 2019. Vale lembrar que, quando o TJMG faz o cálculo de quanto deve de retroativo para cada servidor, o Órgão apenas soma os valores nominais que deixou de pagar em cada mês. Desse modo, o Tribunal não inclui no cálculo a inflação do período em que parte dos salários ficou retida, e, assim, nenhum servidor posicionado no novo padrão recebeu como retroativo o valor real e justo a que tinha direito.

Para evitar mais essa perda aos direitos dos servidores, o SINJUS acionou o Estado de Minas Gerais na Justiça, cobrando os valores referentes à correção monetária e aos juros de mora sobre os montantes pagos em atraso pelo TJMG. Além de buscar a correção e a compensação pelo atraso, há ainda uma importância educativa na causa. Há muito tempo, o Tribunal de Justiça efetiva com muito atraso a concessão da Promoção Vertical aos servidores que são aprovados no processo classificatório. Esse atraso, que frequentemente excede o período de um ano, acaba por impor uma espera cruel ao servidor e deveria ser repensado pelo TJMG.

Fique atento ao nosso site e às nossas mídias para se manter informado sobre as demandas do seu interesse. Se for considerado procedente, esse pleito favorecerá somente os filiados do SINJUS. Por isso, se você ainda não se filiou, entre em contato pelo (31) 98738-8640 e saiba como se beneficiar dessa e de outras iniciativas do Sindicato.

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