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TESTES DE COVID-19 PODEM SER DECLARADOS NO IMPOSTO DE RENDA

terça-feira, 22/03/22 16:39 #ImagemAcessível: Foto de mãos com luvas de látex verdes segurando um tubo contendo um teste de covid-19.

Foto: Freepik

Exames de diagnóstico de Covid-19 poderão ser deduzidos na Declaração do Imposto de Renda 2022. O benefício tributário não vale para todos os testes. Entenda abaixo as regras do que pode e do que não pode ser abatido e como declarar.

De acordo com a Receita Federal, testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Já os testes, PCR ou antígeno, realizados em laboratórios, desde que comprovado o pagamento, poderão ser deduzidos, assim como os realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais.

Podem ser declarados testes de diagnóstico de Covid-19 realizados em 2021 na Declaração de Imposto de Renda, com dedução da despesa com saúde. Já os testes realizados neste ano poderão ser declarados apenas no IR de 2023. Não é necessário o pedido médico do teste, apenas a Nota Fiscal. Portanto, é importante que o contribuinte sempre guarde as Notas Fiscais por 5 anos a partir da declaração.

Caso o plano de saúde tenha pago parte do teste, a outra parte, paga pelo contribuinte, pode ser deduzida na Declaração. No entanto, cada teste de Covid-19 precisa ser declarado separadamente.

Como declarar

  • Após entrar no programa de declaração do Imposto de Renda, abra a ficha “Pagamentos efetuados”;
  • Digite o Código 21, referente às despesas com hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil;
  • Indique coloque se o gasto foi realizado pelo titular da declaração ou dependentes;
  • Informe o nome e CNPJ da instituição onde o teste de covid-19 foi realizado, assim como o valor do exame.


Nos casos em que a pessoa pagou integralmente o teste, e a despesa foi parcialmente reembolsada pelo plano de saúde, deve ser informada a quantia retornada pelo plano na parcela “não dedutível”.

 

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