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TJ PAGA INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NO DIA 12/8; ENTENDA

sexta-feira, 05/08/22 16:45 Ilustração digital de uma mulher sentada com um laptop sobre um calendário gigante, ela observa o horizonte por meio de uma luneta, como se estivesse planejando algo para uma data no futuro. Ao lado desta imagem, há uma nota de dinheiro e uma pilha de moedas, sugerindo uma reserva financeira para o plano que a mulher pretende realizar.

FOTO: NAKI-SAMA/FREEPIK

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur Filho, informou, na reunião com os Sindicatos do dia 2 de agosto, que o Órgão vai indenizar as férias regulamentares dos servidores que estão suspensas e marcadas para gozo até agosto. O pagamento será feito no dia 12 de agosto. Essa era uma reivindicação antiga da categoria. O SINJUS-MG entrou em contato com a Gerência de Pagamento do TJ (GEPAG) para esclarecer dúvidas dos servidores.

É importante ressaltar que apenas os servidores que estavam com férias agendadas até 31 de agosto de 2022 e que tiveram as férias suspensas, terão o período indenizado no dia 12 de agosto. Segundo o Tribunal, a indenização das férias que estão marcadas para o segundo semestre, ainda que já estejam suspensas, será feita em outro momento.

De acordo com a GEPAG, a base de cálculo para a indenização de férias leva em conta a  remuneração fixa do servidor, sendo excluídos os valores dos auxílios. Sobre o pagamento da indenização de férias, não há incidência de descontos, devido ao caráter indenizatório do crédito.

Confira como fica a indenização de férias em cada caso:

  • suspensão  de 5 dias de férias – servidor vai receber 20% do vencimento + vantagens pessoais: Adicional de Desempenho (ADE), quinquênio, trintenário, abono da lei 20715/2013.
  • suspensão  de 10 dias de férias – servidor vai receber 40% do vencimento + vantagens pessoais: Adicional de Desempenho (ADE), quinquênio, trintenário, abono da lei 20715/2013.
  • suspensão  de  15 dias de férias – servidor vai receber 60% do vencimento + vantagens pessoais: Adicional de Desempenho (ADE), quinquênio, trintenário, abono da lei 20715/2013.
  • suspensão  de  20 dias de férias – servidor vai receber 80% do vencimento + vantagens pessoais: Adicional de Desempenho (ADE), quinquênio, trintenário, abono da lei 20715/2013.
  • suspensão  de 25 dias de férias – servidor vai receber 100% do vencimento + vantagens pessoais: Adicional de Desempenho (ADE), quinquênio, trintenário, abono da lei 20715/2013.

Dúvidas

As servidoras e os servidores que tiverem dúvidas sobre o assunto podem entrar em contato com a Central de Atendimento e Informações (CENAT), que está apta a prestar os esclarecimentos necessários. O contato pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 3237-6184/3237-1985.

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