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TJ PUBLICA NOVA PORTARIA COM MUDANÇAS NA JORNADA DE TRABALHO E REGISTRO DE PONTO

sexta-feira, 15/07/22 17:39 Ilustração digital com um pictograma de figura humana em frente a um relógio, em alusão ao registro de ponto.

FOTO: Inkong Boutchalern / Vecteezy

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disponibilizou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 15 de julho, a Portaria Conjunta 1.375/2022, que prevê novos procedimentos relativos à jornada de trabalho, registro, apuração e controle de frequência, além de serviço extraordinário e afastamento dos servidores do Judiciário mineiro. A principal mudança flexibiliza o horário de trabalho. Veja como ficou.

  • A jornada básica de trabalho de 6(seis) horas e 30(trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira permanece. Contudo, antes os servidores deveriam exercer as funções em horários pré-definidos: das 7h30 às 13h30min ou das 12h30min às 18h30min. Agora, a jornada poderá ser exercida em qualquer horário estipulado pelo gestor imediato dentro do período das 7h às 19h.
  • A regra estipulada acima não é aplicada para (I) os detentores de apostila integral de direito; (II) posicionados na classe A; (III) ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial que não tenham feito a opção pela jornada diária de 6 (seis) horas, nos termos da Lei Estadual nº 10.856/1992; (IV) enfermeiro; cirurgião dentista; médico; médico perito judicial; médico psiquiatra judicial; (V) o exercício de cargo de provimento em comissão e de função de confiança; (VI) servidores com a jornada de 08 (oito) horas, nos termos da Resolução nº 895/2019.
  • Os servidores (I) no exercício de cargo de provimento em comissão e de função de confiança; (II) promovidos à classe A; (III) detentores de título declaratório do direito à percepção da diferença integral entre as remunerações de seu cargo efetivo e de cargo em comissão; deverão cumprir a jornada mínima de 8 (oito) horas, no intervalo entre as 7h e às 20h.
  • Os ocupantes do cargo de técnico de apoio judicial deverão cumprir a jornada no intervalo entre as 7h às 19 horas, devendo o horário de início ser fixado pelo gestor imediato.
  • A regra do intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para almoço permanece.

Registro de ponto

A Portaria determina que haverá tolerância de até noventa minutos por mês, observado o período de apuração de frequência, em eventuais atrasos no registro de ponto de entrada e/ou antecipações no registro de ponto de saída. Extrapolada a tolerância, os minutos de atraso na entrada e/ou de antecipação na saída serão somados e representarão, para cada hora completa ou fração, a perda de 1/4, de 1/6 ou de 1/8 da remuneração diária do servidor submetido, respectivamente, às jornadas de trabalho de 4h, 6h ou 8h. Essa medida não se aplica ao Assistente Especializado na função de motorista, lotado na Coordenação de Controle de Transporte – COTRANS.

Nos casos de serviço interno de caráter permanente, o registro de frequência do servidor será efetuado apenas uma vez ao dia, entre 7h e 19h, quando se tratar de ocupante de cargo das seguintes especialidades Assistente Social; Comissário da Infância e da Juventude e Psicólogo.

O servidor ocupante do cargo Oficial Judiciário da especialidade de Oficial de Justiça deverá efetuar o registro de frequência apenas uma vez ao dia, entre 7h e 19h, pelo menos 2 vezes por semana, em dias não subsequentes.

A apuração mensal da frequência será feita por meio do sistema informatizado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao período compreendido entre os dias vinte e um do mês anterior e vinte do mês-referência.

Segundo as novas regras, o servidor que atuar no plantão de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente fará jus, para fins de compensação, a 1 dia de crédito para cada dia não útil em que servir, em período diurno e útil ou não útil em que servir, em período noturno.

A designação para atuar em plantão judiciário em mais de uma comarca, no mesmo período, não enseja a soma dos dias de compensação respectivos, salvo na hipótese de comarcas que pertençam a microrregiões diversas.

De acordo com o TJ, as disposições desta Portaria Conjunta não se aplicam ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Dúvidas

Vale lembrar que os servidores podem e devem entrar em contato com o SINJUS-MG em caso de dúvidas, pedidos ou denúncias sobre as condições de trabalho do TJMG. Basta enviar e-mail para [email protected]. As mensagens serão analisadas, e a solução será comunicada ao servidor por e-mail. No caso de denúncias, o informante terá o nome preservado. Os interessados também podem entrar em contato pelos telefones (31) 98738-8640 / (31) 99637-7040 / (31) 98758-3866.

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