REGULAMENTAÇÃO

TJ PUBLICA RESOLUÇÃO QUE PREVÊ OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 HORAS PARA EFETIVOS DE CARGO EM COMISSÃO 

quinta-feira, 04/05/23 13:21 FOTO: DEPOSITPHOTOS Imagem Acessível: Ilustração vetorial em tons de verde azulado, nela há um homem ajustando um relógio para 8 horas, na mesma cena há uma prancheta com anotações e folhagens decorativas. Conteúdo textual: REGULAMENTAÇÃO - TJ PUBLICA RESOLUÇÃO QUE PREVÊ OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 HORAS PARA EFETIVOS DE CARGO EM COMISSÃO.

FOTO: DEPOSITPHOTOS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) disponibilizado nesta quinta-feira, dia 4 de maio, a Resolução que regulamenta a possibilidade de opção pela jornada de 8 horas para os servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão. A opção pela jornada maior, com o correspondente acréscimo remuneratório (33%), foi criada pela Lei nº 24.263/2022, que estabeleceu também a Data-Base do ano de 2022 e adequou a tabela de padrões dos servidores que cumpriam jornada de 8 horas.

De acordo com a Resolução, o servidor efetivo que estiver ocupando cargo em comissão e que tenha interesse em optar pela jornada de 8 horas deverá enviar à Gerência de Provimento e de Concessões aos Servidores (GERSEV), formulário próprio disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devidamente preenchido e assinado.

É importante ficar atento aos prazos, que variam de acordo com a data que o servidor tomou posse em cargo em comissão: 

  • Para o servidor efetivo que tomar posse em cargo em comissão a partir da publicação desta resolução (4 de maio de 2023), o prazo para a opção pela jornada de 8 horas será de 60 dias, contados a partir da posse.

  • O servidor efetivo que passou a ocupar cargo em comissão depois da publicação da Lei nº 24.263/2022, ainda que tenha sido exonerado do cargo comissionado até a publicação da resolução (4 de maio de 2023), poderá fazer a opção até o dia 30 de maio de 2023.

Exoneração

Segundo a resolução, no caso de exoneração do cargo em comissão, o servidor que tiver feito a opção pela jornada de 8 horas precisa ficar atento a alguns aspectos:

  • Não será permitido o ingresso no teletrabalho.

  • Esse servidor deverá continuar a cumprir a jornada de 8 horas no cargo efetivo de que seja titular, sendo que as horas trabalhadas devem ser comprovadas mediante registro de presença no início e no fim de sua jornada de trabalho e no início e término do intervalo para almoço.

  • Esse servidor terá a jornada de trabalho efetivamente considerada na equalização da força de trabalho, a fim de que o quantitativo de horas produtivas aumentadas pelo conjunto de servidores que optarem pela jornada de 8 horas seja contabilizado para reduzir a necessidade de lotação de servidores efetivos nas áreas/unidades. 
  • As regras não se aplicam ao servidor que for exonerado do cargo comissionado, a partir da data de publicação da resolução, a pedido, para reassumir as funções do cargo efetivo e nem ao servidor que obtiver o deferimento do pedido de desistência da opção.

Segundo a resolução, a exoneração do servidor do cargo em comissão, a pedido, para reassumir as funções do cargo efetivo, implica na automática desistência da opção pela jornada de 8h, exceto no caso do servidor optante que foi exonerado do cargo comissionado em data anterior à publicação da resolução (4 de maio de 2023).

Por fim, a resolução prevê que, de acordo com a conveniência administrativa, poderá ser deferido o pedido de desistência da opção pela jornada de 8h. A solicitação de desistência da opção deverá ser enviada à GERSEV por meio do SEI.

Servidores que tiverem dúvidas sobre a questão podem entrar em contato com o SINJUS-MG pelo telefone (31) 98738-8640.

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