TJMG adota sistema de reembolso na política de vacinação, e SINJUS vai fiscalizar para evitar burocracias e atrasos
quarta-feira, 07/10/26 17:25
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mudou o procedimento para disponibilização de vacinas a servidoras e servidores. Publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 6 de outubro, a Portaria nº 7.859/PR/2026 regulamenta o reembolso de despesas com imunização preventiva. Diante da mudança, o SINJUS-MG está vigilante para que o novo procedimento não resulte em mais burocracia ou em atrasos injustificados nos pagamentos.
Pelo novo modelo, o TJMG deixa de ser responsável pela aquisição direta das doses. Agora, os interessados é que deverão procurar, por conta própria, a vacina prevista na tabela da regulamentação, efetuar o pagamento e, posteriormente, solicitar o reembolso ao Tribunal. A mudança ocorre após dificuldades enfrentadas pela Administração nos processos de contratação e aquisição dos fármacos em razão de licitações desertas.
A implementação do novo sistema de modo está sendo acompanhada com atenção pelo SINJUS para evitar que a mudança resulte em mais burocracia para que servidoras e servidores tenham acesso à imunização e cuidem da própria saúde. Além disso, o Sindicato também vai fiscalizar o prazo de restituição dos valores pagos, pois o § 1º do artigo 2º da Portaria trouxe em sua redação que o reembolso “será processado em folha de pagamento, conforme cronograma definido pela Presidência do Tribunal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.
Tendo em vista que hoje existe no TJMG uma Cultura do Atraso que se apoia justamente na expressão “disponibilidade orçamentária e financeira” para postergar o cumprimento de direitos das servidoras e dos servidores (clique aqui e saiba mais), o SINJUS estará vigilante para que o prazo de pagamento dos reembolsos não se torne mais um meio de a Administração colocar a categoria no final da fila quando se trata de pagar benefícios e direitos.
“Não podemos ser penalizados pelas dificuldades administrativas do Tribunal em adquirir os imunizantes. Por isso, é fundamental que os reembolsos sejam processados e pagos com agilidade, sem que a alegação de disponibilidade orçamentária e financeira seja utilizada para postergar um direito já regulamentado. Não aceitaremos que a Cultura do Atraso também se reproduza na política de imunização e proteção à saúde”, assegura o coordenador-geral do SINJUS, Felipe Rodrigues.
Outro ponto que será observado pelo Sindicato é em relação à atualização da tabela de preços. A portaria estabelece que os valores de reembolso “poderão ser atualizados anualmente”, mediante pesquisa de mercado e desde que haja disponibilidade orçamentária. Para o SINJUS, a revisão dos valores deve ocorrer de forma sistemática a cada ano, evitando que os limites de reembolso fiquem defasados diante dos preços praticados no mercado, transferindo o ônus da política de assistência à saúde suplementar do TJMG para o bolso dos servidores.
“Se o valor de reembolso não for corrigido, a diferença dos gastos com a vacina que ficar mais cara vai cair nas costas da servidora e do servidor. Por isso, o reajuste precisa de fato ser anual e não apenas uma possibilidade. Além disso, o SINJUS seguirá cobrando que a política de imunização seja ampliada para aposentadas, aposentados e pensionistas. São pessoas que contribuíram para a construção do Judiciário mineiro e que, especialmente em faixas etárias mais avançadas, precisam de uma política de prevenção e cuidado com a saúde”, complementa a diretora de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde, Patrícia de Oliveira.
Entenda as novas regras
Com a mudança, servidoras e servidores da ativa poderão requerer reembolso de vacinas contra influenza, Efluelda, vírus sincicial respiratório (VSR), HPV9, herpes-zóster, pneumocócica 20 e dengue.
Para ter acesso ao benefício, deverá ser feita uma autodeclaração no sistema disponibilizado pela Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu). O pedido deverá ser formalizado em até três meses após a aplicação da vacina ou, nos casos de esquemas com múltiplas doses, após a aplicação da última dose. O Tribunal reembolsará o menor valor entre o limite estabelecido no anexo da Portaria nº 7.859/PR/2026 e aquele constante no documento fiscal da aplicação.
O servidor deverá ainda guardar, por cinco anos contados da data do reembolso, a nota fiscal emitida em seu nome e o comprovante ou cartão de vacinação com o registro da aplicação. Quando exigida pela faixa etária, também deverá ser apresentada prescrição médica emitida na data da aplicação ou nos 90 dias anteriores. Por fim, a regulamentação determina que não serão reembolsadas vacinas aplicadas antes de sua publicação nem aquelas disponibilizadas nas campanhas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Vale lembrar que a política de vacinação do TJMG é resultado direto da luta do SINJUS durante anos, por isso, o Sindicato reafirma que vai acompanhar a implementação das novas regras e os pagamentos de reembolsos aos servidores para se certificar de que as alterações não se transformem em barreiras para o acesso da categoria a esse direito.
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