CARREIRA

TJMG PUBLICA EDITAL DA PV 2025 E RESOLUÇÃO QUE TRAZ ALTERAÇÕES NAS REGRAS DO CERTAME

segunda-feira, 01/09/25 19:25 A imagem mostra uma mão empilhando blocos de madeira com setas pretas apontando para cima, simbolizando crescimento e ascensão. Sobre a imagem, está escrito: “TJMG publica edital da PV 2025 e resolução que traz alterações nas regras do certame”. No canto inferior esquerdo, aparece o selo azul com a inscrição “Promoção Vertical PV 2025”.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 1º de setembro (disponibilizado na sexta-feira), o edital da Promoção Vertical 2025. Também foi publicado no DJe a Resolução nº 1.110/2025, que  trouxe alterações que irão impactar diretamente os critérios de ascensão na carreira dos servidores daqui para frente. Confira.

A partir de agora, o candidato precisa ter concluído a escolaridade mínima exigida para a classe pretendida até 31 de agosto do ano de publicação do edital do processo classificatório para o qual o servidor estiver concorrendo. Os cursos, diplomas, certificados ou outras formações só serão considerados se obtidos até essa data.

O período de inscrições para a PV 2025 será divulgado após o fim do certame de 2024, a fim de evitar que candidatos se inscrevam em duplicidade. No edital, os potenciais candidatos podem se inteirar acerca das regras do processo, dos requisitos para a participação, do sistema de pontuação e dos procedimentos que deverão ser realizados no SEI.

O edital informa que o apontamento das vagas será definido pelos seguintes critérios:

  • vagas surgidas em razão de aposentadorias, falecimentos, exonerações e demissões até 30 de junho de 2025 e, ainda, aquelas apontadas e não providas na PV 2024;
  • vagas decorrentes de aprovação de servidores em classes subsequentes na PV 2024, no caso de remanescência de recursos orçamentários após o apontamento das vagas;
  • distribuição proporcional ao número de inscritos para cada classe da carreira, dos recursos orçamentários destinados à PV 2025 que remanescerem após o apontamento de vagas.

Segundo o TJ, será realizada projeção financeira do custo das vagas, na qual se observará o número de inscritos, a média dos padrões de vencimento e a média do número de adicionais por tempo de serviço e/ou de desempenho a que os servidores inscritos fizerem jus em 31 de dezembro de 2025. Assim, o número de vagas a ser apontado será resultante da soma das vagas apuradas por meio dos critérios previstos, observado o número de inscritos, de forma que, na classe onde não houver inscritos, não haja apontamento.

Já para as classes subsequentes das carreiras em que houver inscritos, além da disponibilidade orçamentária e financeira destinada para este processo classificatório da Promoção Vertical, será observado o limite de vagas estabelecido para cada classe.

O SINJUS-MG já está analisando o edital e vai noticiar todas as etapas do processo nos canais oficiais. Além disso, após definido o período de inscrições, o Sindicato também informará acerca da nova edição do Plantão da PV e de outros serviços exclusivos que auxiliam as filiadas e os filiados no desenvolvimento de suas carreiras.

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